Ezequiel Ferreira de Souza vai decidir se comissão será formada por três ou cinco deputados
Os deputados evitavam comentar publicamente, mas se cogitava nos corredores da Assembleia, ontem, que Ezequiel Ferreira tinha dúvidas, ainda, quanto ao número de nomeações - três ou cinco deputados - para composição da Comissão Especial, que se normatizam, regimentalmente, no que couber, pelas regras estabelecidas para as Comissões Permanentes, devendo cumprir sua missão no prazo estabelecido no ato de sua criação.
Mas, considerando a composição das outras comissões, a Comissão Especial da PEC da Previdência deve contar com a maioria de deputados da situação, a quem deve caber a relatoria da matéria.
Também se comentava na Casa, que estava havendo dificuldade de articulação quanto a indicação de um parlamentar que assumiria a relatoria dos trabalhos de análise da PEC da Previdência, devido o desgaste político que a matéria traz ante a categoria dos servidores públicos estaduais.
Aguarda-se ainda, na Assembleia, uma decisão do presidente Ezequiel Ferreira sobre o pedido feito pelo deputado Coronel Azevedo (PSC), para que determine à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a concessão de vistas ao processo legislativo da PEC da Previdência, que até ontem não estava totalmente digitalizado, com seus anexos, no sistema eletrônico eLegis da Assembleia para acesso de todos os 24 deputados estaduais.
De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, após o deputado designar a Comissão Especial para “exame de mérito” da PEC da Previdência, que foi enviada à votação no parlamento estadual pela governadora do Estado, Fátima Bezerra, no dia 13, a referida Comissão terá o prazo de 30 dias, após sua nomeação, para que o relator emita parecer sobre a matéria.
Segundo o Regimento, somente perante a Comissão Especial poderão ser apresentadas emendas, desde que subscritas por um terço (1/3) dos deputados. Já o prazo previsto para a apresentação de emendas é de cinco dias a partir da nomeação da Comissão.
Já o relator ou a própria Comissão, no parecer, podem oferecer emenda sem a exigência de número de assinaturas e observância do prazo do cinco dias.
Com a publicação do parecer no Diário Oficial do Estado (D.O.E) e no Diário Oficial Eletrônico da própria Assembléia, e sua distribuição em avulsos, distribuído em avulsos, duas sessões depois a proposta será incluída na pauta da ordem do dia.
A proposta de emenda à Constituição será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco dias entre um e outro, no plenário da Casa. A PEC somente será aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos (3/5) dos votos dos membros da Assembléia, ou seja, 15 deputados.
(Por:TN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário