Minuta do projeto de revisão do Plano Diretor de Natal, que deve ser revisado a cada dez anos, foi entregue ao Concidade que terá dez dias para retornar à Semurb com suas contribuições
A minuta da lei de revisão do Plano Diretor de Natal apresentada pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) nesta quinta-feira, 20, traz 224 artigos, sendo mais de 100 deles novos, e alguns sugerem alterações importantes nas diretrizes de urbanização da capital potiguar. É o caso da proposta do fim da atribuição de “área não edificante” do trecho que margeia a avenida Engenheiro Roberto Freire e o aumento no coeficiente de aproveitamento máximo dos terrenos em todos os bairros. A minuta foi entregue ao Conselho da Cidade de Natal (Concidade) que terá 10 dias úteis para retornar o texto à Semurb com as contribuições.
Segundo a minuta da lei disponibilizada de forma pública no site oficial do Plano Diretor, a área não edificante de Ponta Negra foi definida no Decreto nº 2.236, de 19 de julho de 1979, e compreende um total de 61 lotes de terrenos distribuídos por nove quadras à margem da avenida Engenheiro Roberto Freire. Até então, não poderia ser efetuada nenhum tipo de construção fixa e, na área, funcionavam apenas empreendimentos móveis, como estacionamentos e praças de food-trucks, por exemplo.
Na minuta, o parágrafo sexto do artigo 23 propõe que a área passe a obedecer às prescrições de áreas de uma Zona Especial de Interesse Turístico 1 (ZET–1), que possui regras próprias sobre as formas de construção. Caso aprovada, a medida proporcionará construções na região, desde que obedeçam pelo menos nove prescrições, que são as regras e requisitos para aquela área específica. Uma delas impõe uma limitação de gabarito (altura do imóvel) de até um metro, tomando por referência a avenida Engenheiro Roberto Freire, que margeia a região. A limitação proporciona que a vista para a praia de Ponta Negra e o Morro do Careca não esteja prejudicada, afirma a Semurb.
De acordo com o titular da pasta, Thiago Mesquita, que comandou o processo de revisão do Plano Diretor de Natal desde o início, a medida compreende uma área urbanizada, atropizada e modificada e que não há razão para manter a restrição de construções. “É importante dizer que não será permitida a construção de qualquer tipo de edificação na região”, afirma Mesquita, se referindo às nove prescrições que são necessárias para áreas de ZET-1, zona que a área se tornará caso a proposta seja aprovada.
Outro ponto polêmico entre as propostas está nos novos coeficientes de aproveitamento máximo por bairro de Natal. Antes de mais nada, é preciso entender que coeficiente de aproveitamento é o índice obtido pela divisão da área construída pela área total de um lote. Por exemplo, se há uma edificação 500 m² (distribuídos em dois andares) em um terreno de 250 m², o coeficiente de aproveitamento é equivalente a 2,0. Acontece que cada um dos 36 bairros da capital potiguar possui um ou mais coeficientes de aproveitamento, que estão vinculados à capacidade de infraestrutura e das bacias relacionadas ao abastecimento e esgotamento das residências e empreendimentos das regiões. No bairro de Ponta Negra, por exemplo, o coeficiente de aproveitamento máximo proposto é de 3,5.
“Nosso cálculo foi feito pelos números oficiais oferecidos por diversos órgãos públicos, entre eles a Caern. Esses números indicam, por exemplo, que as localidades têm condições de proporcionar o serviço de abastecimento de água e esgotamento para uma quantidade bem maior do que está sendo demandado hoje, por isso o crescimento”, explica.
O aumento desse coeficiente elevou todos os bairros ao índice de adensabilidade, segundo a nova proposta. Atualmente, dos 36 bairros natalenses, 20 eram considerados de adensabilidade básica, que é quando o coeficiente de aproveitamento básico é inferior a 1. Com as propostas, o menor coeficiente de aproveitamento fica disposto nos bairros de Guarapes, Planalto e Pitimbu, com coeficiente de 1,5.
Outros pontos
Outros pontos inseridos nos 224 artigos também chamam atenção. É o caso do aumento do gabarito máximo, que limita a altura máxima para construção de edificações em áreas sem restrição. Atualmente esse limite é de 90 metros de altura e a proposta prevê aumento para 100 metros, no máximo. O aumento corresponde, segundo o titular da Semurb, a um ganho de dois a três andares. Vale lembrar que esse gabarito máximo só é válido para áreas que não possuem restrição.
O texto apresentado ontem também traz a possibilidade de início da Operação Urbana Consorciada (OUC), que é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, nas quais participam os proprietários e investidores privados, visando melhorias sociais e valorização ambiental. Segundo Mesquita, a modalidade proposta faz uso de mecanismos para permitir que o setor privado passe a investir na região através de uma parceria Público-Privada. “A cada proposição haverá uma nova discussão, mas que respeita as regras em vigor, sem necessidade de uma nova legislgação”, aponta.
Audiência
A minuta foi apresentada na 6ª Audiência Pública da revisão do PDN. O prefeito Álvaro Dias participou do início da cerimônia, e retificou a importância de revisar o PDN. “A apresentação da minuta é um passo importante. Nós queremos enviar o projeto de revisão para a Câmara Municipal em abril”, afirma.
A
45ª promotora de Justiça da Comarca de Natal (Defesa do Meio Ambiente),
Gilka da Mata, afirmou que o Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte (MPRN) esteve acompanhando todo o trâmite para garantir a
participação popular. De acordo com a Semurb, mais de três mil pessoas
da sociedade civil participaram de todo o processo de revisão, iniciado
em junho de 2017. Além das seis audiências, foram realizados 22 atos
públicos.
Personagens
Após a apresentação da minuta pela equipe técnica, foi aberto espaço para participação popular (mediante inscrição feita no local). 17 pessoas se inscreveram, levando suas dúvidas, indagações para serem respondidas pela equipe técnica da Semurb. Houve tensão em alguns momentos e a TRIBUNA DO NORTE separou o posicionamento de três intervenções feitas na audiência.
Após a apresentação da minuta pela equipe técnica, foi aberto espaço para participação popular (mediante inscrição feita no local). 17 pessoas se inscreveram, levando suas dúvidas, indagações para serem respondidas pela equipe técnica da Semurb. Houve tensão em alguns momentos e a TRIBUNA DO NORTE separou o posicionamento de três intervenções feitas na audiência.
Arquiteto e Urbanista, 62 anos
Primeiro a ser chamado para colocar suas ponderações, Iglesias salientou que a minuta que foi entregue nesta quinta-feira ao Concidade não conteve boa parte das contribuições entregues pelos grupos de trabalho que participam da revisão desde as oficinas regionais. De acordo com o arquiteto, o processo estaria sendo discutido de forma “atropelada”. “Esta minuta não representa o que o regimento determina”, acrescenta. Iglesias cobrou as mais de 1,8 mil contribuições que ficaram de fora da minuta final.
Funcionário Público, 60 anos
Neto Bezerra
Morador da Praia do Meio, Neto Bezerra participou das discussões para as elaborações dos planos diretores de 1984, 1994, 2007 e o 2020. Para ele, que participou desde os primeiros encontros da revisão, o ponto mais sensível é o fim da zona de não edificação de Ponta Negra. “Estamos debatendo uma minuta que tivemos acesso praticametne hoje”, acrescenta o funcionário público.
44 anos, Professor da UFRN
George Dantas
Membro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte no Concidade, o professor George Dantas questionou se os 10 dias que o conselho terá para devolver à Semurb todo o conteúdo da minuta seria o suficiente. “Estou preocupado com isso. A responsabilidade de manter a qualidade do processo é do Concidade, mas para ler todos os mais de 200 artigos e para fazer contribuições, se torna um tempo bem curto”, explica.
Termos técnicos
Áreas não edificáveis: Áreas não passíveis de construções edilícias fixas ou quaisquer ocupações de naturezas temporárias que de alguma forma interfiram nos quadros da paisagem mediante valor cênico-paisagístico, a preservação ambiental e ordenação urbanística.
Coeficiente de aproveitamento: Índice que se obtém dividindo-se a área construída pela área do lote.
Gabarito: altura das edificações
Áreas não edificáveis: Áreas não passíveis de construções edilícias fixas ou quaisquer ocupações de naturezas temporárias que de alguma forma interfiram nos quadros da paisagem mediante valor cênico-paisagístico, a preservação ambiental e ordenação urbanística.
Coeficiente de aproveitamento: Índice que se obtém dividindo-se a área construída pela área do lote.
Gabarito: altura das edificações
(Por:Anthony Medeiros,TN)
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