CASO DE JUSTIÇA
Ministro Luiz Fux (à esquerda) é o relator do caso - Carlos Alves Moura / STF
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em julgamento
se é constitucional a aplicação de multa ao motorista que se recusa a
passar pelo exame do bafômetro. A lei prevê que a ação é considerada
infração de trânsito, mas é questionada na Corte em matéria de
repercussão geral, ou seja, que será válida para todos os processos
sobre o tema.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que o
caso extrapola os interesses entre o condutor e o Detran devido à
relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico da
questão. O ministro destacou que o debate envolve garantias individuais
relativos à liberdade de ir e vir, presunção de inocência,
autoincriminação e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O
caso será julgado pelo plenário virtual do Supremo, ferramenta que
simula o plenário físico e no qual os ministros decidem remotamente
sobre os processos.
Em segunda instância, a justiça do Rio Grande
do Sul anulou a multa aplicada ao motorista que moveu o processo por
considerar que, não havia sido constatado que ele conduzia o veículo sob
efeito de álcool, não deveria haver uma infração de trânsito pela
recusa ao soprar ao bafômetro.
Os desembargadores apontaram que,
segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a recusa só produz multa caso o
motorista apresente sinais externos de influência de álcool e
características que apontem embriaguez - tudo isso perante uma
testemunha. A decisão de segunda instância apontava que, no caso em
discussão, a mera recusa em soprar o bafômetro não qualificaria o
motorista como potencial ameaça à segurança do trânsito.
O
Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu da
decisão, alegando ser razoável e proporcional a aplicação de multa a
quem se recusa a soprar o bafômetro e que o direito fundamental da
coletividade à vida e à segurança do trânsito não deve ser confrontada
pelo direito individual de liberdade.
(Por:Estadão Conteúdo)
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