sábado, 4 de julho de 2020

Bares e restaurantes reabrem somente no dia 29, mas com restrições. Estabelecimentos só estão contemplados na terceira fase da retomada gradual da economia.

ECONOMIA NO RN
 
 Bares e restaurantes deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária e distanciamento no retorno das atividades no dia 29 deste mês. 

Os bares e restaurantes do Rio Grande do Norte já estão fechados a mais de 100 dias e só poderão reabrir a partir do dia 29 deste mês, de acordo com o decreto governamental de flexibilização econômica do Governo do Estado, publicado no último dia 30 de junho e que começou a vigorar em 1° de julho. 

Diante desse cenário, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no RN (Abrasel), Arthur Fontes, mostrou-se animado com o retorno às atividades. “A gente fica feliz em poder retornar e estamos preparados para isso. Inclusive, nós que sugerimos boa parte dos protocolos sanitários que estão descritos no decreto governamental”, comentou. 

Apesar de ter contribuído na redação dos protocolos sanitários impostos no decreto governamental, o presidente da Abrasel lamentou quatro regras para funcionamento dos estabelecimentos, são elas: a proibição de venda de bebidas alcoólicas, a imposição de separação de mesas por um mínimo de 300 metros de distância uma da outra, a obrigatoriedade de aferição de temperatura dos clientes e a de permitir apenas quatro pessoas por cada mesa. 

“A gente lamenta principalmente por causa dos bares e restaurantes noturnos que têm seu movimento muito atrelado à venda de bebidas. Esses estabelecimentos vão ter um impacto muito forte e dificuldades nessa retomada”, disse o presidente da Abrasel. 

 Fases-decreto-arte-unica2

RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
 
O Plano de retomada gradual é composto por três fases e teve início na última quarta-feira (1º) com previsão de duração de 35 dias. Cada fase de abertura tem frações com blocos de atividades que serão liberadas progressivamente. O objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que se encontram em situação econômica mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:

FASE 1 (1º a 14/07):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (01/07):

SERVIÇOS:

Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designs e afins;

Salão de beleza, barbearias, e afins;

LOJAS (Lojas até 300m2 e com "Porta para Rua”):

Papelarias, Bancas de Revistas, e Livrarias;

Lojas de produtos de climatização;

Lojas de bicicletas e acessórios;

Lojas de vestuários;

Armarinhos.

- SEGUNDA FRAÇÃO (08/07):

LOJAS (Lojas até 600m2 e com "Porta para Rua”):

Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;

Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);

Agências de Turismo;

Calçados;

Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;

Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;

Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;

Lojas de cosméticos e perfumaria.

SERVIÇOS:

Alimentação I (Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks)
Até 300m2

4 pessoas por mesa

2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas

Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.

FASE 2 (15 a 28/07):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (15/07):

Academias abertas (sem uso de ar condicionado).

- SEGUNDA FRAÇÃO (22/07):

Centros comerciais e galerias (sem ar condicionado).

FASE 3 (29/07 a 11/08):

- PRIMEIRA FRAÇÃO (29/07):

Alimentação II (Bares e restaurantes (maiores que 300m²)).
Segunda fração (05/08):

Academias em funcionamento com uso de ar condicionado;

Shoppings Centers (com ar condicionado).


(Por:Nominuto.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário