Kit de medicamentos será distribuído de acordo com a receita médica
Visando ao enfrentamento do novo coronavírus no município de Natal, o
prefeito Álvaro Dias sancionou duas leis que tratam do combate à
Covid-19, aprovadas pela Câmara Municipal do Natal (CMN) e publicadas na
edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Município (DOM).
A Lei n.º 7.044, de 08 de julho de 2020, autoriza a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Natal) a disponibilizar, gratuitamente, um kit de medicamentos aos pacientes infectados pela Covid-19 que possuam receita médica com a indicação de tratamento com fármacos, como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros medicamentos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (Cremern).
O uso dos fármacos está condicionado à avaliação médica, a partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde. É importante frisar que o médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento para o uso da cloroquina.
O kit de medicamentos será distribuído de acordo com a receita médica, utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde, somente para adultos (maiores de 18 anos). Os medicamentos deverão ser entregues em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população. O receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente. Para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável, deverá apresentar receita médica legível em nome do paciente e documento oficial com foto. A Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus Covid-19 estabelecidas pela Prefeitura de Natal.
A segunda Lei sancionada (Lei n. º 7.046, de 08 de julho de 2020), implanta, em caráter de excepcionalidade, e enquanto durar a pandemia, o uso da telemedicina no sistema público de saúde de Natal para todas as especialidades da medicina, de acordo com o disposto na Lei n. 13.989, de 15 de abril de 2020 e na Portaria do Ministério da Saúde n. 567, de 20 de março de 2020.
A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, dispostos na Lei n. 13.989, de 15 de abril de 2020. O Conselho Regional de Medicina fica com a incumbência de fiscalizar o procedimento previsto na Lei, enquanto que a Prefeitura se encarregará de realizar campanha publicitária para informar e incentivar o uso da telemedicina pela população natalense, durante a pandemia.
(Por:AgoraRN)
A Lei n.º 7.044, de 08 de julho de 2020, autoriza a Secretaria Municipal de Saúde (SMS-Natal) a disponibilizar, gratuitamente, um kit de medicamentos aos pacientes infectados pela Covid-19 que possuam receita médica com a indicação de tratamento com fármacos, como hidroxicloroquina, cloroquina, ivermectina, azitromicina ou outros medicamentos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina – RN (Cremern).
O uso dos fármacos está condicionado à avaliação médica, a partir do momento de identificação de sintomas ou sinais leves da doença, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, em Unidade de Saúde. É importante frisar que o médico é responsável pelo tratamento do paciente e, caso prescreva os referidos medicamentos, deverá aplicar o Termo de Ciência e Consentimento para o uso da cloroquina.
O kit de medicamentos será distribuído de acordo com a receita médica, utilizando o protocolo regulamentado pelo Ministério da Saúde, somente para adultos (maiores de 18 anos). Os medicamentos deverão ser entregues em um sistema organizado por etapas, de forma que evite aglomerações à população. O receituário médico deve ser de controle especial em nome do paciente. Para retirar o medicamento, o paciente, acompanhante ou responsável, deverá apresentar receita médica legível em nome do paciente e documento oficial com foto. A Lei terá o prazo de vigência em consonância com o período de aplicação das medidas e restrições de deslocamento decorrentes do vírus Covid-19 estabelecidas pela Prefeitura de Natal.
A segunda Lei sancionada (Lei n. º 7.046, de 08 de julho de 2020), implanta, em caráter de excepcionalidade, e enquanto durar a pandemia, o uso da telemedicina no sistema público de saúde de Natal para todas as especialidades da medicina, de acordo com o disposto na Lei n. 13.989, de 15 de abril de 2020 e na Portaria do Ministério da Saúde n. 567, de 20 de março de 2020.
A telemedicina é o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, dispostos na Lei n. 13.989, de 15 de abril de 2020. O Conselho Regional de Medicina fica com a incumbência de fiscalizar o procedimento previsto na Lei, enquanto que a Prefeitura se encarregará de realizar campanha publicitária para informar e incentivar o uso da telemedicina pela população natalense, durante a pandemia.
(Por:AgoraRN)
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