quarta-feira, 26 de agosto de 2020

STF concede a Lula amplo acesso à delação de Palocci

 BRASIL,  POLÍTICA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter acesso a todos os trechos nos quais seu nome é citado

Marcelo Camargo/Agência Brasil) O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter acesso a todos os trechos nos quais seu nome é citado

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nessa 3ª feira (25.ago.2020) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplo acesso a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci. Com isso, o petista pode aceder a todos os trechos nos quais seu nome é citado.

A defesa de Lula entrou com recurso no STF depois de decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. O magistrado determinou que o petista poderia ter acesso apenas aos trechos da delação que contêm elementos de prova incorporados em investigações criminais deflagradas contra o ex-presidente.

No julgamento dessa 3ª feira (25.ago), o ministro Gilmar Mendes votou pelo amplo acesso. Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia seguiram o magistrado e votaram a favor do pedido de Lula. Fachin manteve a posição anterior e votou contra. Com o resultado favorável, Lula pode ter acesso aos trechos que citem seu nome, a não ser que a divulgação atrapalhe investigações em andamento.

Penso que não se pode adotar uma postura no sentido de 1 sigilo integral e intransponível, pois ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas há, em conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, falou Gilmar Mendes.

Cármem Lúcia argumentou que a Justiça tem o sigilo de delações como regra, “mas este não tem caráter absoluto e evidentemente tem que ser interpretado”. A magistrada disse a Constituição garante o direito de defesa e, por isso, é necessário que haja “amplo acesso a todos os dados que sejam necessários”.

Lewandowski apresentou justificativa semelhantes aos colegas. “Se houver declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o delatado, torna-se imperativo franquear o acesso pela defesa aos termos pertinentes, salvo se de forma concreta a autoridade judicial discriminar diligência investigativa em curso, o que não se verificou nos autos”, disse.

DELAÇÃO RETIRADA DE AÇÃO PENAL

A 2ª Turma do STF decidiu em 4 de agosto retirar a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. O petista é acusado pela Lava Jato de receber propina da Odebrecht na forma de 1 terreno para a construção do Instituto Lula, em São Paulo.


(Por:Poder360)

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