ACORDO HOMOLOGADO

Defesa informa que o doleiro se encontra no grupo de risco para a doença por ter mais de 61 anos, ser hipertenso e tabagista - Divulgação
Rio - A Justiça Federal homologou o acordo de colaboração premiada de Dario Messer,
conhecido como o "doleiro dos doleiros". Ele, que é réu de processos da
Operação Lava Jato no Rio por esquemas nacionais e transnacionais de
lavagem de dinheiro e outros crimes, se comprometeu a devolver R$ 1
bilhão aos cofres públicos.
Pelo acordo, o colaborador deverá cumprir pena de até
18 anos e 9 meses de prisão, com progressão de regime prevista em lei
(regime inicial é o fechado). Outra cláusula previu a renúncia, em favor
dos cofres públicos, de mais de 99% do seu patrimônio, estimado em
cerca de R$ 1 bilhão.
Os bens incluem imóveis de alto padrão e valores no Brasil e no
exterior, além de obras de arte e um patrimônio no Paraguai ligado a
atividades agropecuárias e imobiliárias, que deverão fundamentar um
pedido de cooperação com as autoridades paraguaias para sua partilha com
o Brasil.
Na avaliação da força-tarefa, o acordo permitirá a coleta de provas para investigações em andamento, esquemas que teve o colaborador como figura-chave: “Câmbio, desligo”, sobre esquema de lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão; “Marakata”, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas; e “Patrón”, sobre o braço no Paraguai da tendo já fornecido depoimentos juntados aos autos de processos decorrentes de três investigações sobre organização transnacional de lavagem de dinheiro liderada por Messer.
Na avaliação da força-tarefa, o acordo permitirá a coleta de provas para investigações em andamento, esquemas que teve o colaborador como figura-chave: “Câmbio, desligo”, sobre esquema de lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão; “Marakata”, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas; e “Patrón”, sobre o braço no Paraguai da tendo já fornecido depoimentos juntados aos autos de processos decorrentes de três investigações sobre organização transnacional de lavagem de dinheiro liderada por Messer.
(Por
O Dia)
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