Câmara Municipal de Natal tem 29 “cadeiras” de vereador que estará em disputa na eleição
Pela primeira vez este ano, os partidos políticos não poderão fazer coligações para a escolha de candidados ao mandato de vereador, conforme mudança na legislação eleitoral aprovada em 2017 no Congresso Nacional. O fim das alianças partidárias para a eleição proporcional obriga cada partido concorrer com candidatos filiados à própria legenda, o que pode levar o pleito a bater recordes de candidaturas, pois somente em Natal, caso todos os 33 partidos com registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lance o número máximo, podem ser apresentadas 1.452 candidaturas a uma das 29 cadeiras na Câmara no pleito proporcional de 15 de novembro.
Mas as mudanças na corrida eleitoral não se resumem à forma de como
os partidos vão compor para lançar candidatos a vereador, que
disputarão os votos de 2.447.178 eleitores no Estado.
O
advogado e procurador da República aposentado Armando Holanda Leite,
avalia que a pandemia de coronavírus (covid-19) "também trouxe reflexos
no processo eleitoral", tanto que TSE prepara uma resolução
"redefinindo critérios, notadamente quanto ao dia da eleição, ampliando
horários, a forma física da votação e formulação nova para o uso ou não
das urnas eletrônicas, o que certamente implicará numa novidade no
processo de apuração".
No entendimento de
Armando Holanda, "espera-se que determinados contingentes eleitorais,
formados por idosos, deficientes e pessoas acometidas de enfermidades,
votem num horário especifico". Aguarda-se até. segundo ele, que o
próprio horário de votação seja ampliado. Quanto aos partidos políticos,
"terão as suas mensagens dificultadas no acesso ao eleitor pela
supressão das aglomerações dos eleitores".
Para
Holanda, os candidatos a vereador e também a prefeitos, "terão de fazer
um esforço desmedido para chegar a cada eleitor, ante a impossibilidade
de reuni-los em aglomerações".
Na eleição
para vereador, continua, "o candidato terá de ter serviços prestados,
acrescidos de um bom currículo, isto porque o prazo exíguo de 45 dias de
campanha eleitoral não permitirá o corpo-a-corpo mais eficiente".
Advogado
com atuação também na área eleitoral, Caio Vitor Barbosa diz que o fim
das coligações para concorrer ao pleito proporcional, obrigou os
partidos a correrem atrás de filiações com algum potencial de votos: "Os
partidos não faziam muito esse trabalho previamente, porque se
confiavam que podiam se associar a outros partidos nas convenções e
assim não ter problemas com candidatos com potencial de ter votos
suficientes para ter o maior número de eleitos, os partidos relaxavam em
relação a isso, em formar uma nominata competitiva".
Em
razão disso, Caio V. Barbosa declarou que até o começo de abril, quando
se encerrou o prazo para filiação partidária de quem pretendia se
candidatar a cargo eletivo, "os partidos fizeram um trabalho intenso
para atrair filações de pré-candidatos", sobretudo a vereador.
Porém,
Caio Barbosa acredita que uma consequência do fim das coligações é para
o eleitor, "porque vai dar mais clareza pra onde estar indo o seu voto
na eleição proporcional". O que acontecia antes, esclareceu ele, "o
eleitor votava em determinado candidato e partido e o voto, no final,
acabava elegendo um candidato de outro partido, e só porque estava na
mesma coligação, levava esse voto".
Outra
mudança que Barbosa considera importante e vigorou já nas eleições de
2018, permitindo ao PSOL eleger o deputado estadual Sandro Pimentel,
também vale para as eleições de vereador em 2020: "Antes só entrava no
cálculo das sobras de vagas, os partidos que atingissem o quociente
eleitoral, o restante que chegou perto, mas não atingia o quociente
eleitora, nao participava da distribuição das vagas de sobras".
Barbosa
explicou que agora, mesmo que um partido não tenha atingido o quociente
eleitoral, vai entrar na disputa das vagas que sobrarem, desde que o
candidato tenha o mínimo de 10% dos votos do quociente eleitoral, que é
resultante da divisão entre o número de votos válidos e o número de
vagas em cada Câmara Municipal, que no caso de Natal são 29.
Especialista em Direito eleitoral, o advogado Thiago Cortez, avalia que a
mudança no cálculo das sobras foi uma maneira encontrada pelo
legislador para democratizar mais o pleito proporcional: "Não sei dizer
se essa é a melhor fórmula, até porque tem pouco tempo de
aplicabilidade, o tempo é quem vai dizer se é a melhor fórmula".
Para
Thiago Cortez, o que "não é saudável" para as eleições e para a
democracia "é ficar mudando a regra todo hora". Porém, ele diz que "se
uma regra for bem testada numa eleição, ela deve ser mantida",
considerando que o grande teste será agora nas eleições municipais de
prefeito e de vereador, principalmente, "porque para deputado a eleição
nao é tão acirrada como a de deputado".
Quanto
ao fim das coligações, Thiago Cortez exemplificou, que "acaba com
aquelas negociações de partidos de aluguel", no entanto, não dá para
saber, ainda, se fortalece os partidos políticos, "porque as coligações
traziam coisas justas e injustas e agora vamos saber se realmente isso
acontece, eu entendo que para fins de fiscalização é mais fácil para a
Justiça eleitoral".
Além de obter a votação
mínima de 10% do quociente eleitoral para cada candidato, o número de
vereadores eleitos por partidos será definido pelo quociente partidário,
que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido
dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao
número de cadeiras a serem ocupadas.
Então, as
vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a
exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os
partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não
atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de
médias.
(Por:Tribuna do Norte)
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