NOVA ALÍQUOTA
Prefeito de Natal, Álvaro Dias - Foto: Alex Régis / Prefeitura do Natal
O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), sancionou a Reforma da Previdência Municipal. Como não houve vetos, o assunto não precisará mais voltar para análise da Câmara, e as novas regras entrarão em vigor no dia 30 de setembro. Os detalhes foram publicados na última quinta-feira 17 no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, todos os servidores da ativa agora terão um desconto de 14% nos salários para a previdência. Hoje, essa alíquota é de 11%. Ou seja, servidores públicos passarão a contribuir mais para o regime previdenciário da Prefeitura do Natal.
Aposentados e pensionistas pagarão a mesma taxa (14%), mas apenas sobre o valor que exceder R$ 6.101,05, no caso dos que ganham acima disso. Quem tem benefício até este valor vai permanecer isento de contribuição.
A contribuição patronal, paga pela prefeitura todos os meses, seguirá em 22% sobre o salário bruto dos servidores.
A nova Previdência Municipal foi aprovada pela Câmara em 25 de agosto. A votação em segundo turno teve 20 votos a favor do texto e 7 contrários. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinsenat) criticou a aprovação do texto.
Plenário da Câmara Municipal de Natal durante votação da Reforma da Previdência em segundo turno – Foto: Elpídio Júnior / CMNApesar de a lei entrar em vigor no fim deste mês, servidores da ativa, aposentados e pensionistas só vão sentir as mudanças nos contracheques a partir de janeiro de 2021. Isso porque, segundo a Constituição, novos tributos e contribuições só podem ser cobrados 90 dias após a publicação da lei. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (NatalPrev) confirmou ao Agora RN que vai respeitar esse prazo.
A reforma sancionada também estabelece uma nova fonte de arrecadação para a Previdência. Segundo a lei, além das contribuições dos servidores e da própria Prefeitura, 5% da arrecadação do Município com débitos inscritos na Dívida Ativa deverão ser destinados ao regime previdenciário, para abater o déficit existente.
Essa medida valerá pelos próximos vinte anos, começando em 3% a partir de 2022, chegando a 5% em 2027.
Reforma da Previdência tem objetivo de reduzir déficit
Com a sanção do prefeito Álvaro Dias à reforma aprovada na Câmara, o Município de Natal conseguiu atender à exigência do Governo Federal. Uma portaria do Ministério da Economia deu até 30 de setembro para que estados e municípios com regime próprio de Previdência se adequasse à Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência Geral).
Além de atender à determinação federal, a reforma tem o objetivo de reduzir o déficit do regime próprio de previdência em Natal.
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Natal (NatalPrev) – Foto: José Aldenir / Agora RN
Em Natal, o regime previdenciário funciona segundo o modelo de “segregação de massas”, com dois fundos. Isso significa que quem ingressou no serviço público municipal até 2002 está ligado ao Fundo Financeiro de Previdência (Funfipre). Já quem foi contratado de 2002 para cá está segurado pelo Fundo Capitalizado de Previdência (Funcapre).
O Funcapre é superavitário. Ou seja, arrecada mais do que o que gasta com benefícios. De acordo com o NatalPrev, o saldo do patrimônio líquido desse fundo era, em 31 de dezembro de 2019, de R$ 494,5 milhões.
O recurso, que segue guardado, é fruto das contribuições dos servidores e da própria Prefeitura, que renderam a uma taxa de 12,22% no ano passado. A verba servirá para pagar aposentadorias e pensões no futuro.
No outro fundo, o Funfipre, há déficit. Todos os meses, a Prefeitura do Natal precisa aplicar uma média de R$ 15 milhões para cobrir a diferença entre o que foi arrecadado e o que precisa ser pago de benefícios previdenciários. Em todo o ano de 2019, foram R$ 195,5 milhões extraídos do Tesouro Municipal para cobrir o déficit financeiro desse fundo.
De acordo com o NatalPrev, no ano passado, foram aposentados 412 servidores, o que fez com que o regime próprio de Previdência de Natal encerrasse 2019 com 4.417 aposentados e 1.120 pensionistas, considerando os dois fundos. O universo total de segurados é de mais de 17,6 mil servidores públicos.
Reforma Estadual ainda está na Assembleia
Enquanto no município de Natal a lei já foi publicada, no Estado o assunto ainda está em discussão na Assembleia Legislativa. Não há prazo para que a proposta do Governo do Estado vá à votação em plenário.
Após passar pelas comissões de Constituição e Justiça e pela comissão especial, o texto que chega ao plenário é praticamente idêntico ao que foi enviado pela governadora Fátima Bezerra. Em relação ao texto original, foram realizadas apenas quatro mudanças. A mais significativa é a que altera a faixa de isenção para os chamados inativos (aposentados e pensionistas).
Hoje, quem recebe benefícios abaixo de R$ 6.101,06 (teto) está isento de pagar taxa previdenciária. Pela proposta do governo, esse valor cairia para R$ 2,5 mil. Segundo o que ficou decidido na comissão especial, essa faixa de isenção ficaria em R$ 3.050,53. Depois desse valor, valeriam as mesmas taxas previstas para os servidores da ativa.
Os demais pontos foram mantidos. Com isso, vai à votação a proposta do governo para aumentar a alíquota de contribuição previdenciária. O projeto do governo prevê taxas que variam de 12% a 16%, com alíquotas maiores para quem ganha os maiores salários. Hoje, a taxa é de 11% para todas as faixas de renda dos servidores.
Além de mudar as alíquotas de contribuição e a faixa de isenção dos aposentados e pensionistas, a proposta de reforma da Previdência enviada pelo Governo do Estado altera a idade mínima para aposentadoria, regras de pensão e forma de calcular o benefício. Para quem já está no serviço público, a proposta prevê regras de transição.
A idade mínima ficou definida em 65 anos, para os homens, e 60, para as mulheres, com modulações para categorias como professores, policiais e quem trabalha com insalubridade. A aposentadoria compulsória ficou definida em 75 anos de idade.
Para ser aprovada, a Reforma da Previdência precisa do apoio de 15 dos 24 deputados estaduais.
Se não houver alteração, a partir do dia 30 de setembro, estados e municípios que não tiverem aprovado suas reformas previdenciárias não poderão renovar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Sem o documento, governos estaduais e prefeituras não podem receber verbas, celebrar convênios ou contratar empréstimos com aval da União.
O CRP do Governo do Estado vence no próximo dia 7 de setembro.
(Por:Tiago Rebolo/AgoraRN)
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