terça-feira, 30 de setembro de 2014

MP pede bloqueio de R$ 2,7 mi do Município de Natal para obra de infraestrutura. A promotora de Justiça Gilka da Mata também pede a intimação pessoal do prefeito Carlos Eduardo e do secretário de Obras Públicas e Infraestrutura, Tomaz Neto, e quer apurar responsabilidade por descumprimento de decisão judicial que determinava realização de obra no bairro Planalto

DETERMINAÇÃO
IM000563.JPG
O Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Gilka da Mata, com atribuições na defesa do Meio Ambiente, requereu hoje (29) o bloqueio de R$ 2,7 milhões da conta da Prefeitura de Natal e a intimação pessoal do prefeito Carlos Eduardo e do secretário municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, Tomaz Neto. A representante ministerial quer apurar a responsabilidade pelo descumprimento da decisão judicial prolatada pelo Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara a Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou a realização de obras emergenciais para solucionar o grave problema da voçoroca (grande buraco ou barranco) que foi aberta entre as ruas São Bráulio e Vale do Pitimbu, no bairro Planalto, em razão da ausência de sistema de drenagem.

Segundo a 45ª promotora de Justiça, Gilka da Mata, “a erosão está ampliando em direção às casas das proximidades, já ocasionou derrubada de árvores e cercas. A areia do buraco tem sido carreada para o Rio Pitimbu”, contribuindo para o seu assoreamento. A sentença para correção do problema e para realização e execução do projeto de drenagem para o bairro Planalto foi prolatada no dia 9 de abril de 2012.

Em 19 de março deste ano, o juiz Airton Pinheiro concedeu novos prazos para o Município de Natal cumprir as obrigações determinadas, mas o Município continua inerte na realização de providências.
Na sentença em que atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual em ação civil pública, o Magistrado determinou que o Município de Natal elaborasse um projeto de microdrenagem do bairro Planalto, incluindo as medidas emergenciais indicadas em laudo da UFRN apontadas nos autos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária fixada de R$ 10 mil até o limite de R$ 300 mil.

Ainda na sentença, José Airton determinou que o Município incluísse no orçamento do ano de 2013, destinação de verba pública própria (se não conseguisse financiamento ou convênio com Estado ou União) para execução da obra nos termos do projeto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário