sábado, 29 de novembro de 2014

Prisões que lotam cadeias terminam com suspeito solto

PRESÍDIOS

São Paulo (AE) - Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e do Ministério da Justiça aponta que 37,2% dos casos de prisão provisória no Brasil terminam com a soltura dos encarcerados. Segundo o estudo “A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas”, os detentos provisórios, que ajudam a lotar as prisões do País, acabam sendo absolvidos ou cumprindo penas alternativas.

Paulo LisboaAdarico Negromonte, preso provisoriamente pela Operação Lava Jato, já deixou a carceragem da Polícia Federal em CuritibaAdarico Negromonte, preso provisoriamente pela Operação Lava Jato, já deixou a carceragem da Polícia Federal em Curitiba

A pesquisa classifica o uso da prisão provisória como “sistemático, abusivo e desproporcional” e defende que o cárcere seja visto como última opção entre as alternativas penais. Até dezembro de 2013, o total de presos provisórios chegou a 240 mil em todo o Brasil. Com base nesse número, o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea e coordenador da pesquisa, Almir de Oliveira Junior, estima que cerca de 90 mil pessoas estejam presas sem motivos bem fundamentados.

“Existe uma tradição por parte de operadores da Justiça criminal de que a prisão é a forma mais eficiente de lidar com a criminalidade. Mas os últimos dez anos mostram que esse aumento de encarceramento não diminuiu a taxa de criminalidade”, afirma. Dados do Ministério da Justiça mostram que a população de presos no Brasil aumentou 400% nos últimos 20 anos. Segundo Oliveira Júnior, a manutenção do sistema carcerário ocasiona altos custos sociais e orçamentários.

Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arles Gonçalves Júnior, há casos em que a prisão provisória é necessária. “Quando uma pessoa é influente e fica solta, ela impede que a investigação aconteça. Para evitar isso, pede-se a prisão temporária, em que o suspeito é solto dentro de 15 ou 30 dias”, explica. Em contrapartida, o advogado argumenta que as prisões preventivas, nas quais os acusados aguardam julgamento no cárcere, costumam ser arbitrárias.

“O Ministério Público pede e muitos juízes concedem prisão preventiva com base no clamor público. Mas, no Código Penal, clamor público não consta como fundamentação legal, por isso, tecnicamente, essas prisões seriam ilegais”, afirma Gonçalves Júnior.

De acordo com o estudo do Ipea, “a construção de desigualdades e de reprodução de opressões nas instituições brasileiras conferem a cor negra aos nossos cárceres”. Os negros correspondem 57,6% dos casos das varas criminais, nas quais os resultados finais dos processos tendem a ser a prisão definitiva. Os brancos representam 41,9%. Já nos Juizados Especiais Criminais, que recebem processos de crimes mais leves e costumam aplicar penas alternativas, a maioria dos acusados é branco, com 52,6%, contra 46,2% de negros.

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