quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Sancionada lei que proíbe som sem fones de ouvido em ônibus de Natal. Lei foi publicada no Diário Oficial. Regulamentação deve ocorrer em 90 dias. Descumprimento será punido com multa de R$ 1 mil para empresas.

SOM ALTO

Do G1 RN
Aplicativo pelo celular permitirá monitoramento dos horários dos ônibus  (Foto: Beto Oliveira / Divulgação) 
Aparelhos de som só poderão ser utilizados com
fones de ouvido (Foto: Beto Oliveira / Divulgação)
 
A Prefeitura de Natal sancionou nesta quarta-feira (26) uma lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido no transporte público de passageiros da capital potiguar. A lei, assinada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, foi publicada no Diário Oficial do Município.

Os funcionários do transporte público devem solicitar que os infratores se enquadrem na lei ou se retirem do local. O descumprimento será punido com multa de R$ 1 mil para as empresas do transporte público.

A lei estabele ainda que as empresas de ônibus deverão afixar, em local de fácil visualização para os passageiros, cartas que alertem sobre as proibições impostas com os seguintes
dizeres: "proibido usar aparelhos de som sem fones de ouvido".

O texto determina que Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) será responsável pela fiscalização. A Semob deve disponibilizar canais de comunicação para que a população possa fazer denúncias.

O Executivo Municipal tem 90 dias para a regulamentação.

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