quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Senado aprova guarda compartilhada de filhos de divorciados. Outro projeto aprovado pela comissão garante - a mulheres e vítimas de violência doméstica e sexual - o direito de serem atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

DIREITOS IGUAIS
Ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas. Foto: Divulgação
Ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas. Foto: Divulgação
Aprovado hoje (26) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria segue em regime de urgência para o plenário. Outro projeto aprovado pela comissão garante – a mulheres e vítimas de violência doméstica e sexual – o direito de serem atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, que assegura tratamentos médicos e psicológicos, além de cirurgias plásticas, quando necessárias, segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

No caso da proposta sobre guarda compartilhada, a expectativa é mudar a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas. Com a nova redação, a guarda será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.

O projeto prevê também a necessidade de uma divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho venha a mudar de município e no caso de viagens ao exterior.

Fonte: Terra

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