quinta-feira, 2 de abril de 2015

Kelps pode ir à Justiça para impedir saques na Previdência‏. Kelps quer ter acesso aos extratos dos saques do Fundo Previdenciário

AMEAÇA

Foto: Divulgação

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O deputado Kelps Lima pretende entrar na Justiça para evitar novos saques do Governo do Estado ao Fundo Previdenciário, se até o final do mês de abril o Executivo não enviar para a Assembleia uma lei recompondo a previdência dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte.

“Caso o Governo não envie a lei, de imediato vamos pedir uma liminar proibindo novos saques no dinheiro dos aposentados do RN”, adverte o deputado.

Kelps fez novo alerta hoje na Assembleia Legislativa para que a opinião pública do Rio Grande do Norte fique atenta aos saques que o Governo do Estado continua fazendo no dinheiro dos aposentados.
“Em janeiro foram R$ 90 milhões; em fevereiro R$ 45 milhões e, agora em março, foram mais R$ 65 milhões. É matemática: se estão faltando R$ 65 milhões por mês para pagar a folha, temos que parar tudo, começar de novo. O cenário que se avizinha na economia do RN é algo gravíssimo!”.

Pelos cálculos de Kelps, pela repetição dos saques, o dinheiro do Fundo vai acabar em julho e, em isso ocorrendo, “de onde vai ser retirado o dinheiro para pagar as folhas dos meses seguintes?”.

Para Kelps, ou a situação do Estado é de uma gravidade tamanha, e o Governo do Estado não terá dinheiro para pagar a folha a partir de julho, ou, o que é tão grave quanto, o Governo está fazendo a seguinte operação contábil: tira o dinheiro mas não paga aos aposentados e guarda na fonte 100, botando a conta do uso do dinheiro na aposentadoria dos servidores do RN.

Kelps quer os extratos dos saques do Fundo Previdenciário e alguns dados relevantes para que a opinião pública fique sabendo a real situação do Estado:

1) O valor da folha do IPERN (aposentados e pensionistas) e o código da receita utilizada para pagamento nos últimos 24 meses;

2) O valor do aporte do Tesouro Estadual nos últimos 24 meses para complementação da folha de aposentados e inativos e que código de receita utilizada;

3) O valor do aporte advindo do Fundo de Previdência a partir da edição da lei complementar nº 526/14 e em que folhas de pagamentos foram utilizados os recursos, discriminando o valor por mês e folha de pagamento;

4) Se é correto afirmar que a utilização dos recursos do Fundo de Previdência, para aporte do deficit, evita a utilização da Fonte 100 do Tesouro Estadual;

5) Qual era o valor do Fundo Capitalizado em 16 de Dezembro de 2014 e qual seu saldo em 31 de março de 2015;

6) Se a SEPLAN tem planejada a utilização do Fundo de Previdência para aporte de déficits na folha de aposentados e pensionistas por todo o exercício 2015;

7) Se há a previsão, segundo a execução orçamentária e a política de utilização do Fundo de Previdência, deste ter saldo zero  e quando se espera que isto aconteça.

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