PREVENÇÃO
A fiscalização da Vigilância Sanitária tem como meta estabelecer o padrão mínimo de funcionamento para os estabelecimentos que realizam serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica, e, estabelecer requisitos referentes às condições técnicas e legais.
“A Vigilância Sanitária inspeciona os estabelecimentos para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”, destacou a chefe do Núcleo de Serviços de Saúde/VISA, Ana Paula Melo.
A Vigilância Sanitária de Natal segue a Norma Técnica Especial, que atende ao Decreto nº 9.229 de 13 de outubro de 2010, e aplicável a todo estabelecimento que realiza atividades de cabeleireiro, barbearia, depilação (exceto depilação a laser), manicure e pedicure, podologia, estética facial, estética corporal, massagem relaxante, banho de ofurô, drenagem linfática, massagem estética e outras atividades similares.
O estabelecimento deverá dispor de Alvará Sanitário/Licença Sanitária, que é o documento expedido pelo órgão sanitário competente do Município do Natal, que libera o funcionamento dos locais que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.
Para o pleno funcionamento, os estabelecimentos devem limpar, após a utilização em cada cliente, os materiais que entrarem em contato com o couro cabeludo, como escovas e pentes. Além disso, as lâminas para barbear são de uso único e sendo proibido o reprocessamento. As pinças deverão ser descartáveis ou esterilizadas após o uso em cada cliente.
Pela regulamentação, é obrigatório a utilização de material descartável para proteção de macas e bacias de manicure e pedicure. Também são consideradas de uso único lixas para unhas e pés, palitos e espátulas de madeira e esponjas para higienização ou esfoliação da pele.
Após os processos de limpeza, desinfecção e esterilização os artigos deverão ser acondicionados em recipiente limpo e protegido. No processo de esterilização é obrigatório o acondicionamento dos artigos em invólucros adequados à técnica empregada, devendo constar na embalagem a data de esterilização, entre outras normas sanitárias.
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