O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, declarou extinta uma ação popular contra o presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Autor da ação, Antonio
Carlos Fernandes pedia o imediato afastamento de Cunha de suas funções e
a anulação do ato que acatou o pedido de impeachment da presidenta
Dilma Rousseff.
Lewandowski extinguiu a ação sem
observar o mérito, considerando apenas questões de direito. Na decisão, o
presidente do Supremo considerou que a Corte não tem prerrogativa de
julgar esse tipo de ação popular, de “índole civil”.
O
ministro citou o artigo da Constituição que estabelece a competência
privativa do Supremo para processar e julgar somente infrações penais
comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente
da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do
procurador-geral da República.
Além disso,
Lewandowski afirmou que “inexiste nos autos comprovação de que o titular
da assinatura eletrônica da petição inicial, Paulo Napoleão Gonçalves
Quezado, seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do
Brasil, o que também impede o conhecimento do pedido”.
Com a decisão de julgar extinto o processo, não há possibilidade de recurso.
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