O Governo do Estado regulamentou a prestação de serviço de
licenciamento ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente (Idema) modificando valores e corrigindo vícios formais na
cobrança de taxas que eram realizadas sem previsão legal, além de
retificar as cobranças referentes às análises de licenciamento
ambiental. A lei nº 558/2015, publicada no Diário Oficial do Estado na
quarta-feira (22), altera a Lei Complementar nº 272/2004 e também
regulamenta o programa “RN Gás+”.
A nova lei se
baseia em quatro critérios. Um deles é a regularização de taxas que o
órgão já cobrava, mas que não estavam previstas em lei. “Algumas eram
cobradas através de portaria interna e isso foi questionado
juridicamente pelas empresas”, explica o diretor geral do Idema,
Rondinelle Oliveira. A lei anterior previa nove taxas e agora foram
regulamentadas cinco: Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD),
Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Estudo de Impacto Ambiental
(EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A análise de Risco passou a
se chamar Estudo de Análise de Risco (EAR).
Rondinelle
Oliveira conta que outro aspecto da lei é que alguns valores que
estavam defasados foram corrigidos. “Estavam defasados pela lei de 2004.
Não são impostos que se cobram um percentual de determinada atividade: é
taxa, ou seja, tem um valor fixo que nunca tinha sido corrigido”,
conta. As mudanças entram em vigor a partir do mês de março. “Nós
utilizamos os estados vizinhos como parâmetros de referência e
conseguimos manter valores abaixo do que se cobra nestes. Na atividade
petrolífera, por exemplo, não houve alteração. Outra: não cobramos por
revistoria, enquanto que estados como a Paraíba cobra revistoria por
quilômetro rodado”, explica.Além disso, a nova lei cria um fundo de
apoio para incentivar a atividade de reflorestamento.
Na
construção civil, para licenciar um loteamento de 25 hectares, diz o
diretor geral do Idema, o valor das três licenças fica em torno de R$ 10
mil, enquanto que nos estados vizinhos pode chegar a R$ 100 mil. A
correção dos valores tem por base o Índice Geral de Preços do Mercado
(IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Os valores serão
atualizados anualmente, tanto os preços das licenças ambientais quanto
de outros serviços prestados pelo Idema. As renovações terão os mesmos
valores da primeira licença.
Mas não apenas de
cobrança é composta a lei regulamentada. Ela também oferece vantagens.
“Há a possibilidade de desconto para quem sofrer auto de infração.
Pode-se negociar e obter até 70% de desconto. Antes não existia essa
possibilidade em lei”, compara Rondinelle Oliveira. A redução do valor
da multa ocorrerá quando comprovada a correção da situação ambiental,
sendo de 70% após decisão de 1º grau; 50% paga antes de inscrita na
dívida ativa do estado; 35% se paga antes do ajuizamento da execução do
crédito não tributário.
Além disso, o parcelamento por preços
das licenças ambientais e do adicional por tempo de operação irregular
(ATOI) poderá ser feito em até seis meses.
As
sanções administrativas ocorrerão de acordo com o potencial poluidor,
degradador e o tipo de porte. Quando se tratar de infrações graves ou
gravíssimas, além da multa podem ser impostas até duas ou três sanções
restritivas de direitos.
A lei também cria um
fundo de apoio para incentivar a atividade de reflorestamento. O
proprietário que tiver florestas e rios, por exemplo, em sua propriedade
poderá receber ajuda de custo para preservar a vegetação. “Uma mata
ciliar preservada vai contribuir na alimentação dos cursos d’água. Evita
o desflorestamento e beneficia a todos porque agora esse proprietário
vai receber uma ajuda para tanto”, diz o diretor do Idema.
‘RN Gás+’ muda política de incentivo
A
nova lei muda a política estadual de meio ambiente do estado sob a
responsabilidade do Idema e altera o critério de transferência
financeira para a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Industrial pelo Incentivo ao Gás Natural – Progás, que agora é chamado
de RN Gás+, estabelecendo garantias para que não haja comprometimento
das despesas com a manutenção e funcionamento do Idema.
Agora,
81% dos valores das licenças destas atividades serão aplicados na
aquisição de gás natural ao respectivo contribuinte por meio da Potigas,
desde que não comprometa os programas e ações do Idema. A Potigas
deverá apresentar mensalmente relatório à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico do Estado (Sedec), informando quantitativo e valores
monetários do gás consumido pelas empresas.
A nova
legislação ainda adequa os percentuais de gás subsidiados para cada
indústria, de acordo com a natureza da atividade, importância do gás na
cadeia produtiva, índices de geração de emprego e contribuição para o
desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte. O Governo do Estado
continuará investindo em média R$ 1,2 milhão por mês para a manutenção
do incentivo. O RN Gás+ passará a ter acompanhamento de uma comissão
para fiscalizar o cumprimento do regulamento do programa.
Atualmente,
nove indústrias são beneficiadas com o subsídio do gás natural com
desconto de 48,77% em cima de percentuais estabelecidos no regulamento. O
incentivo impacta a geração de 20 mil empregos diretos. O gás natural
canalizado pode substituir os mais variados tipos de combustíveis usados
nas indústrias, com uma queima limpa e uniforme, é ecologicamente
correto, contribui para uma maior produtividade e para a melhoria dos
padrões ambientais, aumentando a competitividade das empresas usuárias
nos mercados cada vez mais exigentes.
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