quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Taxas de licenciamento ambiental são reajustadas no RN

LICENCIAMENTO
 
 
O Governo do Estado regulamentou a prestação de serviço de licenciamento ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) modificando valores e corrigindo vícios formais na cobrança de taxas que eram realizadas sem previsão legal, além de retificar as cobranças referentes às análises de licenciamento ambiental. A lei nº 558/2015, publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (22), altera a Lei Complementar nº 272/2004 e também regulamenta o programa “RN Gás+”.
 
A nova lei se baseia em quatro critérios. Um deles é a regularização de taxas que o órgão já cobrava, mas que não estavam previstas em lei. “Algumas eram cobradas através de portaria interna e isso foi questionado juridicamente pelas empresas”, explica o diretor geral do Idema, Rondinelle Oliveira. A lei anterior previa nove taxas e agora foram regulamentadas cinco: Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A análise de Risco passou a se chamar Estudo de Análise de Risco (EAR).
 
Rondinelle Oliveira conta que outro aspecto da lei é que alguns valores que estavam defasados foram corrigidos. “Estavam defasados pela lei de 2004. Não são impostos que se cobram um percentual de determinada atividade: é taxa, ou seja, tem um valor fixo que nunca tinha sido corrigido”, conta. As mudanças entram em vigor a partir do mês de março. “Nós utilizamos os estados vizinhos como parâmetros de referência e conseguimos manter valores abaixo do que se cobra nestes. Na atividade petrolífera, por exemplo, não houve alteração. Outra: não cobramos por revistoria, enquanto que estados como a Paraíba cobra revistoria por quilômetro rodado”, explica.Além disso, a nova lei cria um fundo de apoio para incentivar a atividade de reflorestamento.
 
Na construção civil, para licenciar um loteamento de 25 hectares, diz o diretor geral do Idema, o valor das três licenças fica em torno de R$ 10 mil, enquanto que nos estados vizinhos pode chegar a R$ 100 mil. A correção dos valores tem por base o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Os valores serão atualizados anualmente, tanto os preços das licenças ambientais quanto de outros serviços prestados pelo Idema. As renovações terão os mesmos valores da primeira licença.
 
Mas não apenas de cobrança é composta a lei regulamentada. Ela também oferece vantagens. “Há a possibilidade de desconto para quem sofrer auto de infração. Pode-se negociar e obter até 70% de desconto. Antes não existia essa possibilidade em lei”, compara Rondinelle Oliveira. A redução do valor da multa ocorrerá quando comprovada a correção da situação ambiental, sendo de 70% após decisão de 1º grau; 50% paga antes de inscrita na dívida ativa do estado; 35% se paga antes do ajuizamento da execução do crédito não tributário.
 
Além disso, o parcelamento por preços das licenças ambientais e do adicional por tempo de operação irregular (ATOI) poderá ser feito em até seis meses.
 
As sanções administrativas ocorrerão de acordo com o potencial poluidor, degradador e o tipo de porte. Quando se tratar de infrações graves ou gravíssimas, além da multa podem ser impostas até duas ou três sanções restritivas de direitos.
 
A lei também cria um fundo de apoio para incentivar a atividade de reflorestamento. O proprietário que tiver florestas e rios, por exemplo, em sua propriedade poderá receber ajuda de custo para preservar a vegetação. “Uma mata ciliar preservada vai contribuir na alimentação dos cursos d’água. Evita o desflorestamento e beneficia a todos porque agora esse proprietário vai receber uma ajuda para tanto”, diz o diretor do Idema. 
 
‘RN Gás+’ muda política de incentivo 
 
A nova lei muda a política estadual de meio ambiente do estado sob a responsabilidade do Idema e altera o critério de transferência financeira para a execução do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial pelo Incentivo ao Gás Natural – Progás, que agora é chamado de RN Gás+, estabelecendo garantias para que não haja comprometimento das despesas com a manutenção e funcionamento do Idema.
 
Agora, 81% dos valores das licenças destas atividades serão aplicados na aquisição de gás natural ao respectivo contribuinte por meio da Potigas, desde que não comprometa os programas e ações do Idema. A Potigas deverá apresentar mensalmente relatório à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec), informando quantitativo e valores monetários do gás consumido pelas empresas.
 
A nova legislação ainda adequa os percentuais de gás subsidiados para cada indústria, de acordo com a natureza da atividade, importância do gás na cadeia produtiva, índices de geração de emprego e contribuição para o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte. O Governo do Estado continuará investindo em média R$ 1,2 milhão por mês para a manutenção do incentivo. O RN Gás+ passará a ter acompanhamento de uma comissão para fiscalizar o cumprimento do regulamento do programa.
 
Atualmente, nove indústrias são beneficiadas com o subsídio do gás natural com desconto de 48,77% em cima de percentuais estabelecidos no regulamento. O incentivo impacta a geração de 20 mil empregos diretos. O gás natural canalizado pode substituir os mais variados tipos de combustíveis usados nas indústrias, com uma queima limpa e uniforme, é ecologicamente correto, contribui para uma maior produtividade e para a melhoria dos padrões ambientais, aumentando a competitividade das empresas usuárias nos mercados cada vez mais exigentes.
 

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