Foto: AFP PHOTO/ JAVIER SORIANO
O Ministério Público Federal de São
Paulo comunicou que recorrerá da decisão da Justiça Federal, que
rejeitou a denúncia contra Neymar e o pai, Neymar Santos. Em nota
oficial, o MPF informou que está apenas aguardando ser notificado
oficialmente sobre a decisão para recorrer.
Na quinta, o juiz da 5ª Vara Federal
Mateus Castelo Branco Firmino rejeitou as denúncias, alegando que não é
possível dar início a um processo penal por sonegação enquanto não
chegar ao fim o procedimento administrativo correspondente na Receita
Federal.
Em resposta à decisão da Justiça
Federal, o Ministério Público Federal argumenta que a família de Neymar
não apenas lesou o fisco (que a Justiça entendeu ser prematuro abrir
processo), mas cometeu outras irregularidades, ações ilegais que seriam
suficientes para abertura de processo.
“Com relação à denúncia por falsidade
ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado
“crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a
sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de
falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles”,
apresenta o texto do MPF.
Confira a nota na íntegra do MPF SP após a decisão da Justiça
O Ministério Público Federal em São
Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da
Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de
janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes
esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.
Segundo informações do site da Justiça
Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que
deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita
atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o
fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica
acusação.
No entanto, para o órgão ministerial,
não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que,
segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver
empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal
poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.
Com relação à denúncia por falsidade
ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado
“crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a
sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de
falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.
Vale ressaltar que nem todo o crime de
falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo,
pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os
denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato
de pagamento pela “compra” do atleta. O lesado, em tese, por esta
falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já
que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e,
por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a
venda.
UOL
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