A apelação criminal, movida pelo MPRN, pedia a anulação da sentença de primeiro grau, que inocentava os envolvidos no caso. Como o órgão julgador do TJ potiguar recebeu a denúncia, a sentença inicial foi anulada.
A operação foi deflagrada em junho de 2011 quando 15 pessoas foram presas, entre empresários, comerciantes e policiais militares em Assu. A acusação do MPRN é que alguns oficiais e praças lotados na cidade prestavam serviços típicos da segurança particular a empresas da região, dentre instituições financeiras de alto porte e postos de combustível.
Os crimes praticados envolveram corrupção ativa, passiva e peculato contra a administração pública militar. Os atos delituosos ocorriam através de acordos com pontos bases de viaturas e vendas do serviço policial (como escolta de transporte de valores e de vigilância 24 horas) fazendo uso de viaturas, da estrutura da PM e de policiais em serviço. Além disso, também havia a apropriação de combustível extraído ilicitamente para os veículos oficiais e particulares, sob o conhecimento dos comandantes dos batalhões. A argumentação do MPRN foi validada com base nos artigos 77 do Código Penal Militar e 41 do Código de Processo Penal.
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