Foto: Jorge William – 18/01/2016 / Agência O Globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
mandou notificar os advogados da presidente Dilma Rousseff e do vice,
Michel Temer, para apresentarem defesas às acusações que o PSDB fez
contra ambos em uma das ações que pede a cassação da chapa na corte. Os
advogados serão citados por oficiais de justiça, conforme decisão tomada
na segunda-feira pela relatora do processo, a ministra Maria Thereza de
Assis Moura. Assim que ocorrer a notificação, as defesas terão prazo de
sete dias corridos para se manifestar. Também serão citadas as defesas
do PT, do PMDB e da coligação vitoriosa nas urnas em 2014 para a disputa
presidencial.
O processo é uma Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (Aime) e está sob segredo de justiça, conforme determina
a Constituição Federal. A tramitação desse tipo de ação é definida pela
Lei Complementar 64, de 1990. Primeiro, a relatora mandou notificar o
Ministério Público Eleitoral da abertura do processo. Agora, será aberto
o prazo para a defesa.
Os advogados terão de contestar as
acusações, juntar documentos, indicar testemunhas para prestar
depoimentos e requerer a produção de provas. Depois disso, será aberto
prazo de quatro dias para os interrogatórios das testemunhas de defesa.
As testemunhas de acusação também serão ouvidas nesse mesmo prazo – no
caso, pessoas indicadas pelo PSDB.
Passada essa fase, a relatora do
processo terá cinco dias para determinar as diligências finais – as que
julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Isso pode incluir o
depoimento de outras pessoas que possam ajudar no julgamento da causa.
Ao fim desse prazo, o PT, o PSDB e o Ministério Público Federal terão
cinco dias de prazo comum para apresentar alegações finais ao TSE.
Ainda pela lei, encerrado o prazo das
alegações, o processo vai para a relatora e, no dia seguinte, deve ser
levado a julgamento no plenário do TSE. Embora a ação tramite em sigilo,
o julgamento será público. Se os prazos da lei forem levados a cabo
pelo tribunal, o desfecho do processo, com o julgamento em plenário,
poderá ocorrer em março. No entanto, integrantes do TSE ouvidos pelo
GLOBO consideram essa possibilidade pouco provável, diante da
complexidade do tema. Eles confirmam, no entanto, que a decisão será
tomada pelo plenário ainda no primeiro semestre do ano.
A Aime chegou ao TSE em dezembro de
2014, logo depois de Dilma Rousseff vencer as eleições presidenciais que
a conduziriam ao segundo mandato. Em fevereiro de 2015, a relatora
determinou o arquivamento do processo. Ela explicou que o PSDB não
apresentou provas contra a chapa vitoriosa no primeiro momento, apenas
depois que a ação já estava aberta. O PSDB recorreu e, em outubro do ano
passado, o plenário do tribunal decidiu reabrir o caso, ao contrário do
voto de Maria Thereza.
Na Aime, o PSDB pede a cassação do
mandato de Dilma e Temer por uma série de supostas irregularidades
ocorridas ao longo da campanha eleitoral de 2014. Segundo os tucanos,
Dilma incorreu em desvio de finalidade na convocação de rede nacional de
rádio e televisão; manipulação na divulgação de indicadores
socioeconômicos; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a
realização de atos próprios de campanha; e veiculação de publicidade
institucional em período vedado.
O partido também acusa a campanha
petista de abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos
de campanha em valor superior ao limite informado; financiamento de
campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela
Petrobras; realização de propaganda eleitoral com recursos geridos por
entidades sindicais; e falta de comprovantes referente a parcela de
despesas efetuadas na campanha.
Existem outras três ações no TSE pedindo
a cassação do mandado de Dilma e de Temer. O tribunal vai precisar
decidir eventualmente se todas as ações tramitarão em conjunto. Boa
parte dos ministros quer que essa solução seja tomada, porque seria uma
forma de o TSE dar decisões iguais em processos semelhantes, para não
gerar um cenário de insegurança jurídica. Se isso acontecer, haverá
apenas um relator para as quatro ações.
Além desses quatro processos, existe
também a prestação de contas eleitorais da campanha de Dilma do ano
passado. Embora as contas tenham sido aprovadas pelo plenário do TSE,
Gilmar Mendes, o relator do caso, mandou investigar indícios de
irregularidades nos gastos e na arrecadação da campanha. Esse processo
não pode acarretar a perda de mandato da presidente, mas pode dar
subsídio a outras investigações judiciais com esse poder de fogo.
O Globo
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