BRASIL, POLÍTICA
O presidente Michel Temer e o empresário Joesley Batista (Folhapress/AFP)
O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou nesta terça-feira a ação de queixa-crime movida pelo presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista por difamação, calúnia e injúria. A representação foi feita à Justiça por causa da entrevista de Joesley à revista Época, na qual ele acusa o presidente de ser “chefe de organização criminosa” e de não ter “cerimônia” para pedir dinheiro. “Temer
é o chefe da Orcrim da Câmara. Temer, Eduardo [Cunha], Geddel [Vieira
Lima], Henrique [Eduardo Alves], [Eliseu] Padilha e Moreira [Franco]. É o
grupo deles. Quem não está preso está hoje no Planalto. Essa turma é
muita perigosa. Não pode brigar com eles”, disse o delator à publicação.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não viu na atitude
de Joesley “vontade específica de macular a imagem de alguém”, mas sim
de corroborar as declarações prestadas em seu acordo de colaboração, já
homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Procedeu, como se vem
de expor, com o fim de narrar fatos e afastar qualquer aleivosia que se
lance ao acordo de colaboração premiada que celebrou com o Ministério
Público Federal”, escreveu Bastos.
Para o juiz, Joesley exerceu simplesmente o seu direito
constitucional de liberdade de expressão ao “fornecer o entendimento”
que tinha sobre os fatos narrados. “Patente, por conseguinte, a
atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a
ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que
impõe a rejeição da queixa-crime”, concluiu.
Esta é uma das duas ações impetradas pelo presidente
contra Joesley nesta segunda-feira, antes de ele ter embarcado para a
viagem de cinco dias à Russia e Noruega. Na outra, que tramita em vara
cível na Justiça comum, ele cobrou indenização do empresário por danos
morais.
( Por
Eduardo Gonçalves/Veja.Abril.com.br)
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