Um acordo firmado nesta terça-feira (14) entre o Governo do RN, o
Ministério Público e o Tribunal de Justiça vai permitir que o Executivo
saque dinheiro do Fundo Previdenciário (Funfir) para pagar os inativos
em novembro e dezembro. A manobra aliviaria o caixa para o pagamento dos
duodécimos dos Poderes e instituições.
Os duodécimos são valores enviados pelo poder Executivo, que controla o
orçamento do Estado, para custear todas os gastos dos Poderes
estaduais, do MP e do Tribunal de Contas.
Os representantes de do TJ e do MP se reuniram com o secretário de
Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira, e o Procurador-Geral do
Estado, Francisco Wilker Rebouças, na própria sede do Tribunal de
Justiça.
No encontro, ficou acordado que o TJ autorize o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) a utilizar o Fundo
Previdenciário para pagar os salários de novembro e dezembro dos
aposentados e pensionistas.
Em nota, o Governo do Estado confirmou a reunião, que classificou como
"reunião de conciliação". O Executivo confirma na nota que os recursos
do Funfir serão utilizados para o pagamento dos inativos "diante do
momento de extrema dificuldade financeira enfrentado".
Com a utilização de valores do Funfir, o Governo deixará de aportar R$
120 milhões mensais para a cobertura do deficit da previdência estadual.
Cobrança
No início do mês, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual,
mais a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado entraram
com mandados de segurança para que o Estado seja obrigado a repassar,
em dia, o duodécimo referente a cada poder/instituição. De acordo com o artigo 168 da Constituição Federal, é estabelecido que o repasse deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Na ocasião, o Governo admitiu que não realiza desde julho de 2017 o
repasse integral do duodécimo. Em nota, o Poder Executivo ainda
argumentou que as sobras orçamentárias (o superávit) dos poderes
relacionado ao duodécimo no ano passado foi de aproximadamente R$ 400
milhões.
TCE proibiu saques
Em setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte proibiu novos saques nos recursos oriundos do extinto Fundo Previdenciário.
Além disso, a Corte de Contas determinou o ressarcimento, num prazo de
30 dias, dos valores eventualmente sacados em razão da Lei Complementar
nº. 603/2017.
Segundo o voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos
demais conselheiros, o Governo do Estado sancionou, no último dia 28 de
agosto, a Lei Complementar 603/2017, que autorizou a utilização dos
recursos de duas aplicações financeiras integrantes do Fundo Financeiro
do RN para o pagamento a aposentados e pensionistas, com previsão de
ressarcimento a partir de 2020.
Com a decisão do TCE, novos saques estão proibidos e valores sacados
devem ser devolvidos. O voto teve como base representação formulada pela
Diretoria de Despesa com Pessoal e acatou parecer do Ministério Público
de Contas.
Entretanto, o acordo firmado na reunião ocorrida no Tribunal de Justiça
prevê a permissão de novos saques do Fundo. Desta maneira, os Poderes
esperam que haja uma folga nos recursos do Tesouro Estadual, para
liberar parte do duodécimo para a Assembleia Legislativa, o TJ, o MP e o
Tribunal de Contas.
( Por G1 RN)
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