NA JUSTIÇA
A Oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou
um recurso e manteve o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com
sede em Porto Alegre, rejeitou um recurso da defesa de Luiz Inácio Lula
da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª
Vara Federal de Curitiba que, em julho, determinou um bloqueio de R$ 16
milhões em bens do ex-presidente.
O relator do caso no TRF4,
desembargador João Pedro Gebran Neto, já havia rejeitado anteriormente o
pedido de levantamento do bloqueio, por entender que a via escolhida
para o recurso, um mandado de segurança, não era adequada.
Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou
com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do
TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.
O desbloqueio dos bens foi
negado por unanimidade pelos três desembargadores que compõem o
colegiado: além de Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o
presidente, Leandro Paulsen. Eles entenderam que a defesa de Lula tentou
pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens
ao próprio Moro.
Em julho, ao determinar o bloqueio, Moro
entendeu que a medida seria necessária para reparação de danos à
Petrobras em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de
prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Entre os
recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas
bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o
advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a
suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do
ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração
opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum
valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao
ex-presidente”, escreveu o defensor.
(por Notícias ao Minuto)
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