A reforma da Previdência foi o assunto que mobilizou o
país nos últimos dias, despertando dúvidas em milhões de trabalhadores
que já estão na ativa. Todos querem saber quando, enfim, poderão se
aposentar, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — levada ao
Congresso Nacional — for aprovada.
É certo que
vários pontos do texto ainda serão objeto de discussões entre os
parlamentares. Mas, pelas regras de transição propostas, já é possível
estimar como será o futuro do trabalhador, na hora de pendurar as
chuteiras. Para ajudar o leitor a traduzir o que parece tão complicado,
Dona Socorro responde a alguns leitores. E fala sobre mudanças na pensão
por morte, no acúmulo de benefício e pagamentos assistenciais.
Confira abaixo as respostas para os leitores:
Sou costureira, tenho 57 anos e contribuo há 25. Quando poderei me aposentar?
Com
a reforma, a idade mínima inicial da regra de transição será de 56
anos, somando mais 6 meses a cada ano. Caso escolhesse esse modelo,
ainda teria que trabalhar por mais cinco anos (até 59 e meio de idade).
Pelo sistema de pontuação, poderia se aposentar antes, em quatro anos,
quando terá 90 pontos. O melhor, nesse caso, é optar pela aposentadoria
por idade, já que fará 60 anos daqui a três.
Sou doméstica há 15 anos, com registro, e tenho 50. Quando vou me aposentar?
Como
a trabalhadora tem poucos anos de contribuição, será mais rápido
atingir a condição de se aposentar por idade. Hoje, seriam exigidos 60
anos (mulher) mais de 15 de contribuição. Mas essa regra poderá subir
para 62 de idade e 20 de recolhimento. Assim, será possível ter o
benefício daqui a 12 anos. Pela regra da idade mínima, faltariam mais 15
anos. Pela dos pontos, mais 19.
Sou vendedor e contribuo para o INSS há 20 anos. Tenho 40. Quanto falta para a aposentadoria?
Como
já tem 60 pontos (40 de idade e 20 de contribuição), faltam 23 anos
para conseguir se aposentar pelo sistema de pontuação: aos 63 de idade e
43 de contribuição, somando 106 pontos (um além do necessário). Para se
aposentar pela idade mínima, aos 65, teria que trabalhar dois anos
mais, pelas regras da reforma da Previdência.
Sou uma mulher de 62 anos e contribuo há 33 para o INSS. Como fica meu caso?
Uma
mulher de 62 anos e 33 de recolhimento já pode se aposentar por idade
(hoje são exigidos 60 anos), tempo de contribuição (são necessários 30
de recolhimento) e pelo sistema de pontuação, pois já tem 95 (e precisa
de apenas 86 atualmente). Ou seja, tem direito adquirido antes da
reforma. Mas é preciso fazer as contas para ver qual das duas últimas
opções dará um benefício maior.
Sou professor, com 37 anos de idade e 10 de contribuição. O que será melhor para mim?
Hoje,
não há idade mínima para professor. Só são exigidos 20 anos de
recolhimento para a mulher e 30 para o homem. A reforma criará uma idade
mínima de 60 anos, com 30 de contribuição para docentes de ambos os
sexos. Pelas novas regras, o professor na situação acima levaria mais 23
anos para se aposentar. Pelo sistema de pontuação, demoraria mais 29.
Tenho 46 anos de idade e 22 de recolhimento. Por quanto tempo ainda terei que trabalhar?
No
caso da mulher, faltarão mais 16 anos de trabalho tanto para completar a
idade mínima para aposentadoria (62 anos), quanto para o número mínimo
de pontos necessários (100). O homem nessa situação precisará trabalhar
mais 19 anos tanto para chegar à idade mínima de 65 anos, quanto para
atingir os 105 pontos necessários para eles.
Sou veterinária, com 52 anos e 28 de contribuição. Como fica a minha situação?
Como
só faltam dois anos para ter 30 de recolhimento (hoje), terá direito à
regra de transição mais vantajosa, em que a aposentadoria será concedida
após pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltar na data da
promulgação da reforma. Se a PEC for aprovada ainda este ano, faltarão
dois anos. Assim, poderá se aposentar em três anos (com um de pedágio).
Pelo sistema de pontos, seriam mais seis.
Tenho 85 anos e, minha mulher, 78. Não temos filhos. Quando eu morrer, ela receberá pensão?
A
proposta da reforma da Previdência muda as regras para pensão por morte
e estabelece que os beneficiários recebam 50% do valor do vencimento do
falecido, mais 10% por dependente. Como o aposentado desse caso não tem
filhos, sua companheira receberá 60% do valor de sua aposentadoria, por
ser a única dependente.
Já sou aposentada e recebo pensão do meu marido. Posso perder um dos benefícios?
Neste
caso, a beneficiária já tem direito adquirido, por isso não perde
nenhum dos pagamentos. Para novos beneficiários, a proposta da reforma
restringe o acúmulo de benefícios. Será pago integralmente o benefício
mais vantajoso e uma parte dos demais, conforme a faixa. Quando o
segundo benefício inferior a um salário mínimo, por exemplo, a pessoa
receberá 80%.
Tenho 58 anos e nunca recolhi para o INSS, tenho direito a algum benefício?
Hoje,
idosos a partir de 65 anos com renda familiar inferior a R$ 249,50 têm
direito ao benefício assistencial (BPC/Loas) no valor de R$ 998 (um
salário mínimo). A proposta do governo para a Previdência é reduzir esse
pagamento para R$ 400 no caso de pessoas a partir dos 60 anos e pagar
um salário mínimo apenas para idosos com mais de 70 anos.
(Extra.Globo.com.br)
(Extra.Globo.com.br)
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