SEM CONTINGENCIAMENTO
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu o bloqueio
mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Estado, alegando
descumprimento de uma decisão liminar que garantia esses recursos para
segurança pública na Lei Orçamentária Anual sem contingenciamento.
O dinheiro deve ser depositado em contas a serem administradas pelos
gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do
Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).
No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de
Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro
deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o
encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do
exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da
segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas
as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei
orçamentária anual.
“Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta
outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder
Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer
reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do
MPRN.
Ao destacar que o descumprimento de decisões judiciais atenta contra o
próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder
Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os
órgãos de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal
dos valores previstos na lei orçamentária anual.
O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pelo
comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da Polícia Civil, o
comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor geral do
Instituto Técnico-Científico de Perícia.
O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam apenas 0,9% do
orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja
importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública,
não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços
públicos.
Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não
haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em
2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da
criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem
avançando progressivamente no cenário social de maneira muito
preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter
o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.
(AgoraRN)
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