quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MP pede o bloqueio de R$ 9,5 milhões do Estado para a segurança pública. O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia

SEM CONTINGENCIAMENTO
 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Estado, alegando descumprimento de uma decisão liminar que garantia esses recursos para segurança pública na Lei Orçamentária Anual sem contingenciamento. 

O dinheiro deve ser depositado em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). 

No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que o Decreto n. 28.078, de 18 de fevereiro deste ano, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública estadual, o que corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e investimentos que lhes foram destinadas na lei orçamentária anual.

“Diante desse ato oficial de afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do pedido do MPRN. 

Ao destacar que o descumprimento de decisões judiciais atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário, o MPRN requer que o não contingenciamento de verbas para os órgãos de segurança pública seja implementado mediante bloqueio mensal dos valores previstos na lei orçamentária anual. 

O repasse deve ser imediato para contas a serem administradas pelo comandante geral da Polícia Militar, a delegada geral da Polícia Civil, o comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor geral do Instituto Técnico-Científico de Perícia.

O MPRN ressalta que essas verbas, somadas, totalizam apenas 0,9% do orçamento estadual, de modo que o bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a prestação dos demais serviços públicos.

Na decisão 3ª vara da Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destaca que “é notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.


(AgoraRN)

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