POLÍTICA, BRASIL
Desde a prisão do ex-presidente Lula no dia 7 de abril de 2018, os
moradores do bairro Santa Cândida, em Curitiba (bairro onde fica a sede
da Superintendência da Polícia Federal), nunca mais tiveram paz. O RC
acompanhou o drama em várias reportagens e lives sobre o assunto.
Hoje (21) a bagunça teve fim. O desembargador Fernando Paulino da
Silva Wolff Filho entendeu que “o direito à privacidade e segurança dos
moradores do local devem prevalecer frente ao direito de reunião de
manifestantes (muitos dos quais indeterminados)”.
Com isso, restabeleceu a “proibição integral de toda e qualquer
manifestação nas vias públicas que circundam a Superintendência da
Policia Federal, ficando a Polícia Militar autorizada a retirar DAS VIAS
PÚBLICAS toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário
atos ostensivos de manifestação (pró ou contra- Lula) nas áreas
descritas na inicial pelo Município de Curitiba, detendo-os em flagrante
pela prática, em tese, de crime de desobediência”.
É sabido que há meses o bairro foi tomado por militantes do Lula
Livre. Não havia mais qualquer manifestação contra o presidiário Lula.
A decisão se baseou em relatórios elaborados pela Polícia Militar do
Estado que atestou que a rotina dos moradores da região nunca mais foi a
mesma. O Comando da PMPR informou que o “Bairro Santa Cândida é
eminentemente residencial, e constitui-se de uma região de ocupação
horizontal, com aproximadamente 11.343 domicílios, 86,81% deles casas de
vila ou de pequenos condomínios” sendo completamente inadequado o local
para a realização de manifestações políticas.
Além disso, fez uma grave constatação: “A PMPR informa, ainda, o
grave fato consistente no aumento dos índices criminais no local”.
O desembargador, por fim, sugere a transferência do presidiário Lula
para um presídio comum. “Entendo razoável oficiar ao Juízo Federal
responsável pela execução da pena do ex-Presidente Luis Inácio Lula da
Silva, cuja pena, frise-se, recentemente foi elastecida com uma segunda
condenação em primeiro grau, remetendo-lhe cópia desta decisão e da
integralidade destes autos de agravo de instrumento, em especial os
relatórios da PMPR, a fim de, caso aquele Juízo entenda pertinente,
servirem tais documentos para a instrução dos públicos e notórios
incidentes de transferência entre estabelecimentos penais cujo objetivo é
a transferência do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva para
estabelecimentos prisionais em tese mais adequados frente às
circunstâncias.”
(Via: Noticias Brasil Online)
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