JUSTIÇA
Em inspeções a 434 unidades de privação de liberdade, que correspondem a
82,5% das existentes no país, o CNMP classificou 39,1% delas como
insalubres Foto: ANDRE COELHO / Agência O Globo
BRASÍLIA – O ministro
Edson Fachin
, do Supremo Tribunal Federal (
STF
), concedeu liminar para transferir
adolescentes infratores
que estejam internados em unidades com lotação superior a 119% de
ocupação, que é a média nacional nesses estabelecimentos. Em caso de
impossibilidade de transferência, Fachin determina que os jovens sejam
liberados para o regime domiciliar. A medida atinge unidades do Rio de
Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco.
A decisão foi tomada em um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública
do Espírito Santo, em nome dos adolescentes internados na cidade de
Linhares. Em agosto, Fachin beneficiou os jovens com uma liminar. Agora,
estendeu a decisão a adolescentes de outros quatro estados. O mérito da
ação será julgado no dia 15 de junho, na Segunda Turma do STF, que
poderá manter a decisão de Fachin, ou revoga-la.
Segundo o processo, nas 25 unidades do estado do Rio de Janeiro estão
internados 2.046 adolescentes do sexo masculino, sendo que a capacidade
real é de 1.613 vagas. Na Bahia, são 552 vagas nas unidades de
internação, que abrigam 631 adolescentes. Já em Pernambuco, existem
1.049 internos para uma capacidade de 702 vagas. Existem também 178
adolescentes em regime de semiliberdade para 160 vagas.
No Ceará, as taxas de superlotação variam de 123% a 160%. Na capital do
estado, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos, sendo
664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino. No Interior do Ceará, são
268 vagas para um total de 119 internos do sexo masculino.
(Por:Carolina Brígido/O Globo)
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