PRASO
A
Juíza Federal Gisele Leite deferiu, na tarde desta sexta-feira (27), o
pedido de medida liminar, com prazo de 48 horas, para que o Governo do
Rio Grande do Norte promova o abastecimento da farmácia do Hospital
Monsenhor Walfredo Gurgel/Clovis Sarinho. A decisão judicial vem a favor
da Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio
Grande do Norte - CREMERN, em desfavor do Estado, buscando, por meio de
medida liminar, que a Sesap abasteça as unidades hospitalares com
antibióticos descritos no Relatório da Fiscalização do Conselho. A
medida é necessária para que não ocorra a suspensão dos serviços.
No
último dia 13 de dezembro, após diversas denúncias, por seu corpo
técnico, o CREMERN realizou fiscalização no Hospital Monsenhor Walfredo
Gurgel, na qual foram constatadas inúmeras irregularidades, que estão
descritas no Relatório de Vistoria n.º 162/2019/RN. Com base nessa
inspeção, foi verificado o grave desabastecimento de antibiótico,
medicamento indispensável para o atendimento dos pacientes.
A
falta de medicamentos desse tipo acarreta o aumento do índice de
infecção hospitalar, com suas consequências para a saúde dos pacientes.
Dos 42 itens de antibióticos padronizados no hospital, estão em falta
23, ou seja cerca de 55%. Segundo o Cremern, a Secretaria de Estado da
Saúde Pública está ciente do fato e há promessa de que alguns itens
serão abastecidos ainda este mês.
De
acordo com a decisão judicial, caso não haja o cumprimento da medida no
prazo determinado, fica autorizado o bloqueio de valores das contas
públicas do Estado, via BACENJUD, no valor de pouco mais de R$ 1,6
milhão, quantia suficiente para compra dos antibióticos em falta.
Para
o presidente do Cremern, Marcos Lima de Freitas: “A decisão judicial é a
favor da boa prática da Medicina e da saúde da população”. A Ação Civil
Pública Nº: 0813327-56.2019.4.05.8400 foi movida pela Assessoria
Jurídica do Cremern, tendo como responsáveis os advogados Klevelando
Santos e Tales Barbalho.
(Por:Jornal21brasil)
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