BRASIL, POLÍTICA
O ministro Dias Toffoli durante julgamento no plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF) - 14/03/2019 Fátima
Meira/Futura Press/Folhapress
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira, 27, que o governo
federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública a estados e ao Distrito Federal. O valor estimado é 1,1 bilhão de reais.
Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam
ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as
regras para gestão do fundo. “Entendo que o modelo constitucional de
federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de
repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob
pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.
A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na
Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso
será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber. Ao se
manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o
bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento
da União.
“A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas
do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao
próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU.
O Fundo Nacional de Segurança Pública garante recursos para apoiar
projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de
prevenção à violência.
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