domingo, 29 de dezembro de 2019

Toffoli determina repasse de fundo de segurança pública a estados. Segundo o ministro do STF, União feriu lei que garante transferência obrigatória aos entes federativos; valor contingenciado é de R$ 1,1 bilhão

BRASIL,  POLÍTICA
 
 O ministro Dias Toffoli durante julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF) - 14/03/2019 Fátima Meira/Futura Press/Folhapress

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira, 27, que o governo federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública a estados e ao Distrito Federal. O valor estimado é 1,1 bilhão de reais.

Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo. “Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.

A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber. Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.

“A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU.

O Fundo Nacional de Segurança Pública garante recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência.


(Por Agência Brasil) 

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