VARA FEDERAL
Lula - Divulgação/Ricardo Stuckert
Brasília - A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta
quarta-feira, absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e
Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no caso que ficou conhecido como
"quadrilhão do PT". Os cinco viraram réus por organização criminosa, mas
acabaram absolvidos por decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis
Bastos.
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de
criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da
instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do
mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff - apresentando-a como sendo
a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os
elementos essenciais à caracterização do crime de organização
criminosa", escreveu o juiz.
"A descrição dos fatos vista na
denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no
art. 2º, da Lei nº 12 850/2013 (organização criminosa). A narrativa que
encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma
associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com
divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade",
concluiu.
Ao apresentar a denúncia em setembro de 2017, o então
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos
desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados "integraram e
estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em
que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da
República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial
contra a administração pública em geral".
De acordo com a
Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado
na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e no
Ministério do Planejamento permitiu que os políticos denunciados
recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Na
época em que a denúncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusação era
"fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para
perseguição política".
(Por:Estadão Conteúdo)
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