Renan Calheiros - Divulgação
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira, a denúncia apresentada contra o
senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro na Operação Lava Jato.
Nos depoimentos, Machado disse que Calheiros e outros
políticos do partido teriam recebido valores de empresas que tinham
contratos da estatal para repassar a diretórios do MDB. De acordo com a
acusação, os supostos repasses teriam ocorrido por meio de doações
eleitorais a três diretórios, do MDB no Tocantins e Aracaju e do PSDB em
Alagoas, em troca de benefícios na Transpetro.
Na semana passada, no início do julgamento, o
ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que há indícios dos
crimes, mas somente no repasse feito ao diretório de Tocantins. Nos
casos envolvendo os demais diretórios, não há provas suficientes para
abertura da ação penal contra o senador.
Segundo o ministro, em 2010, a empresa NM Engenharia e
Serviços, cujos sócios também assinaram delação, repassou R$ 150 mil em
forma de doação eleitoral oficial ao diretório de Tocantins, após
solicitação de Renan Calheiros. A doação foi direcionada a um apoiador
do senador, o então deputado Leomar Quintanilha.
Na sessão desta tarde, os ministros Celso de Mello e
Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando a maioria pela abertura da
ação penal contra o senador.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
discordaram do relator e entenderam que a denúncia da PGR é genérica e
não apontou as condutas pormenorizadas que teriam sido cometidas pelo
senador.
Segundo Gilmar, a denúncia se baseou somente na
delação premiada de Sérgio Machado e não apontou os meios que teriam
sido empregados para obtenção dos recursos, além de não indicar se houve
pedido de Renan Calheiros para que as doações fossem realizadas.
"Não especifica de forma concreta o ato de ofício ou
relativo às atribuições institucionais do senador que teria sido
indevidamente mercadejado, sustentando-se apenas em um genérico
fornecimento de apoio político", afirmou Mendes.
Com a abertura da ação penal, Calheiros deverá
prestar depoimento e poderá indicar testemunhas de defesa. Ao final do
processo, caberá ao ministro Fachin elaborar uma sentença para condenar
ou absolver o senador. Não há prazo para decisão.
Defesa
A defesa do senador negou as acusações e afirmou que a
denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot antes do término da
investigação pela Polícia Federal. “A própria Polícia Federal, de forma
expressa, disse que as provas não comunicam entre si e que elas são
desencontradas", afirmou Luiz Henrique Alves, advogado do senador.
(Por
Agência Brasil)
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