ATIBAIA
Ex-presidente Lula - Daniel Castelo Branco / Agencia O Dia
São Paulo - O procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum,
se manifestou contra os recursos das defesas do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e de outros condenados por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. Em parecer ao
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o procurador indica que
"não há obscuridade, contradição ou ambiguidade" na decisão da Corte
que confirmou sentença de primeira instância e ainda aumentou a pena do
petista para 17 anos e um mês de prisão. O procurador destaca "mero
inconformismo" da defesa.
A posição de Gerum foi registrada em documento enviado na terça-feira, à 8.ª Turma do TRF-4.
No
texto endereçado ao relator do caso na Corte, desembargador João Pedro
Gebran Neto, o procurador faz considerações sobre embargos de declaração
interpostos pelo ex-presidente, pelo empresário Emílio Odebrecht, pelo
ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pelo empresário Fernando Bittar, e
pelo ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o "CAP".
No
parecer de 64 páginas, Gerum indica que a defesa de Lula apresentou 54
omissões, 11 contradições e 37 obscuridades no âmbito do recurso
apresentado ao TRF-4. Para o procurador, as alegações evidenciam
"equívoco de compreensão das finalidades" dos embargos de declaração.
"No
caso deste recorrente (Lula), em especial, fica muito claro que sua
insurgência decorre de sua interpretação dos fatos e de sua visão do
mundo, em tudo conforme à defesa de seu cliente, ressalte-se. Essa
interpretação e essa visão, todavia, foram expressamente rechaçadas pela
decisão embargada, 'sendo impossível nos declaratórios debater a
correção ou desacerto da manifestação colegiada'", diz o texto subscrito
por Gerum.
Ele afirma que tal recurso é instrumento para
eliminar eventuais omissões, ambiguidades ou contradições, não uma
oportunidade de réplica das partes, "cultivada a partir de critérios
próprios e análise das provas e de formação da convicção".
"Não é
o caso de embargos, portanto, se a decisão judicial segue linha de
raciocínio diversa ou faz uma valoração da prova que não coincide com as
pretensões de uma das partes. Como se verá, as questões trazidas nos
embargos propostos giram em torno deste tipo de inconformismo e não de
efetivos vícios do acórdão", registrou.
No parecer, Gerum faz 14
pontuações sobre as alegações da defesa de Lula, inclusive tratando do
prazo e da ordem das alegações finais, tópico levantado pelos advogados
de Lula por causa do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os
réus delatados devem falar depois dos delatores. A conclusão do
julgamento sobre o assunto está marcada para março.
No julgamento do sítio, os desembargadores afastaram tal questão e para Gerum não há de se cogitar "falha no acórdão".
Com
relação às alegações da defesa, sobre incompetência e suspeição -
envolvendo o ex-juiz federal Sergio Moro, a juíza Gabriela Hardt, os
desembargadores do TRF-4, e o próprio Gerum - o procurador entendeu que
não houve contradição na análise de tais e apontou o "mero
inconformismo, não atacável por meio de embargos de declaração".
O
procurador ainda avaliou as considerações dos advogados de Lula sobre
pedido de suspensão do processo até decisão final do Comitê de Direitos
Humanos da ONU. Segundo Gerum, tal solicitação foi apreciada e
indeferida, "inexistindo omissão ou contradição nos termos do acórdão".
(Por:Estadão Conteúdo)
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