TRE
Aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais do Google (Android) ou da Apple (iOS).
Um aplicativo que permite ao eleitor exercer sua cidadania fiscalizando
atos irregulares na campanha e informando a Justiça Eleitoral para que
tome as devidas providências para coibi-los. Esse é o Pardal, que nestas
eleições está disponível na versão para Android e iOS e também em uma
página na internet, na qual o público pode acompanhar denúncias que
foram feitas. O objetivo da ferramenta é engajar o eleitor no processo
de fiscalização durante o período eleitoral.
No Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) há um Comitê Gestor do
Pardal, presidido pela juíza titular da Corte Eleitoral, Adriana
Magalhães, que conta ainda com a participação do Procurador Regional
Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, além de servidores da Justiça
Eleitoral. O objetivo do comitê é organizar todas as orientações
relacionadas ao uso do Pardal no âmbito do Rio Grande do Norte.
O
coordenador de sistemas do TRE, Osmar Fernandes, destaca a
importância do aplicativo para a Justiça Eleitoral e população. “Com o
aplicativo, o eleitor passa a ser um elemento importante no processo,
pois ele é quem está lá nos municípios, quem está acompanhando o dia a
dia nas cidades. Então, se ele verificar alguma propaganda irregular,
basta bater uma foto, gravar um vídeo e submeter para a Justiça
Eleitoral, via aplicativo Pardal”, afirma Osmar.
Na nova versão,
foi incrementada uma lógica de inteligência artificial no Pardal que
permite verificar, pelos padrões da denúncia, se outros eleitores já
denunciaram o mesmo fato. A partir disso, o próprio aplicativo sugere
para o magistrado o tratamento em lote. O Pardal também foi aprimorado
para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (spam) e,
caso a denúncia seja de outro tema que não seja propaganda eleitoral, o
app oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público Eleitoral.
O Pardal pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais do Google (Android) ou da Apple (iOS).
(Por:TRE/Nominuto.com
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