NOVAS FUNCIONALIDADES
Banco Central
Brasília - O Banco Central (BC) aprovou novas
funcionalidades para ampliar os casos de uso do Pix, novo sistema de
pagamento instantâneo brasileiro. Entre as novidades estão o Pix
Cobrança e a integração aos usuários recebedores, como estabelecimentos
comerciais e empresas, por meio da API Pix.
No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa, descontos. Segundo BC, é uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto.
Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo BC.
No Pix Cobrança, os lojistas, fornecedores, prestadores de serviço e demais empreendedores poderão emitir um QR Code para realizar pagamentos imediatos, em pontos de venda ou comércio eletrônico ou cobranças com vencimento em data futura. Neste caso, é possível configurar outras informações além do valor, como juros, multa, descontos. Segundo BC, é uma funcionalidade parecida com o que ocorre hoje com boleto.
Outra novidade é que as instituições financeiras e de pagamento que desejarem fornecer o serviço de integração aos usuários recebedores deverão adotar a interface de programação de aplicações (API) padronizada pelo BC.
Isso significa mais facilidade para os empreendedores
escolherem onde manter sua conta e mais eficiência para que as software
houses promovam a integração do Pix aos seus sistemas. A API Pix
contempla funcionalidades de criação e gestão de cobranças, verificação
de liquidação, conciliação e suporte a processos de devolução.
Sem
a API padronizada, o empresário que queira mudar de conta precisaria
reconfigurar seus sistemas de gestão para APIs diferentes. Essa situação
pode deixar o empresário 'travado' em uma instituição devido aos custos
de mudar para outra.
Outras atualizações
A nova versão do regulamento também agrega outras
regras. No caso do uso comercial por pessoa física, o envio de
pagamentos é gratuito e ilimitado para as todas as pessoas físicas,
empresários individuais e MEIs. Aos que adotarem o Pix para fins
comerciais, poderão ser tarifados no recebimento da transação. São dois
os critérios que configuram a atividade comercial e, portanto, passíveis
de tarifação: recebimento da transferência por QR Code Dinâmico,
recebimento de mais de trinta transações com Pix no mês, por conta.
Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação.
Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
Penalidades aos participantes
Caso a conta do usuário recebedor pessoa física, empresário individual ou MEI seja utilizada exclusivamente para fins comerciais, a instituição poderá definir critério específico para configurar a situação de recebimento com finalidade compra, desde que assim definido no contrato.
Penalidades aos participantes
As instituições participantes ou em processo de
adesão ao Pix estão sujeitas a multas e outras penalidades decorrentes
de infrações cometidas no arranjo. As multas variam de R$50 mil a R$1
milhão, podendo aumentar ou diminuir conforme a capacidade econômica do
infrator e o percentual de sua participação no total das transações do
arranjo. Em situações mais graves, o BC pode impor as penalidades de
suspensão ou exclusão do participante.
(Por O Dia)
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