quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Pastor que comparou homossexualidade a doenças graves como Aids e câncer terá que pagar indenização. A decisão também obriga Ezequiel a fazer divulgação do inteiro teor da sentença em veículo de grande circulação no Estado do Rio, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil

FEZ PARALELO COM AIDS E CÂNCER

 Ezequiel Teixeira

 Ezequiel Teixeira - Divulgação

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o ex-secretário Ezequiel Cortaz Teixeira pague uma indenização de R$ 100 mil em benefício da população LGBTI+ do Rio. Ele foi condenado por ter declarado na imprensa, em 2016, quando estava à frente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, que acreditava na cura gay, comparando a homossexualidade a doenças graves como Aids e câncer.
 
A indenização por danos morais deverá ser revertida para ações do programa Rio Sem Homofobia, do governo do estado.  
 
"O conceito de direitos humanos, como se sabe, perpassa pela garantia fundamental e universal que visa à proteção de todos os indivíduos e extratos sociais, sem descriminação, face a ações ou missões que sequer tendam a abolir direitos ou possam macular a dignidade, honra e imagem dos indivíduos", diz o juiz Sandro Lucio Barbosa Pitassi na decisão, que complementa. "É notória a violação e os prejuízos maiores no que se refere à imagem da população LGBTI+ fluminense, salientado-se a perplexidade do conjunto das declarações da parte da ré, visto que ocupava à época dos fatos um cargo política de grande relevância social."
 
A decisão também obriga Ezequiel a fazer divulgação do inteiro teor da sentença em veículo de grande circulação no Estado do Rio, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil.
 
"Essa sentença tem grande relevância e valor educativo, na medida em que evidencia que discriminar pessoas LGBTI+ é conduta inaceitável, que deve ser repudiada com os rigores da lei. Não há espaço em nossa sociedade e em nossa ordem jurídica pátria para a discriminação de pessoas em virtude de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e essa regra vale para qualquer um, independentemente da classe social ou cargo que ocupe. LGBTIfobia é crime", disse a defensora pública Letícia Furtado, coordenadora do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e dos Direitos Homoafetivos (Nudiversis) da DPRJ.
 
Procurada pelo DIA, Ezequiel não deu retorno até a publicação desta matéria. 
 
 
(Por O Dia) 

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