APTO
Washington de Oliveira Reis (MDB) - Agência Câmara
Rio - O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia
Filho deferiu um pedido de tutela provisória autorizando o prefeito de
Duque de Caxias, Washington de Oliveira Reis (MDB), a disputar as
eleições municipais deste ano. A decisão foi dada no âmbito de um
recurso apresentado pelo prefeito contra sentença do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro que o condenou, em 2018, por improbidade
administrativa, em razão de dano aos cofres públicos e enriquecimento
ilícito.
Napoleão atribuiu efeito suspensivo ao recurso, o que
afasta a inelegibilidade de Washington de Oliveira Reis - pelo menos até
o julgamento final do caso pelo STJ. Em sua decisão, o ministro apontou
que a decisão visava evitar 'eventual perecimento de direito' do
prefeito, 'tendo em vista a fatalidade dos prazos do processo eleitoral,
do qual Washington deseja legitimamente participar'.
A decisão é datada do último dia 30 e foi divulgada pelo STJ na última sexta, 9.
Segundo
o acórdão do Tribunal de Justiça fluminense, Washington de Oliveira
firmou contrato milionário para a construção de uma praça em Duque de
Caxias às vésperas do fim do mandato que exercia como prefeito da
cidade, em 2008. Posteriormente, verificou-se que apenas 6,75% das obras
foram efetivamente realizadas.
A decisão de segunda instância
condenou o prefeito a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos
por cinco anos e devolução de cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos,
mais o pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do
ressarcimento.
Ao STJ, o atual prefeito de Duque de Caxias
requereu em liminar que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial
interposto contra a decisão do TJRJ, alegando que a condenação o impede
de concorrer nas eleições municipais de 2020, devido às imposições da
Lei da Ficha Limpa.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
relator, considerou plausível a tese defensiva de que o prefeito não
poderia responder por irregularidades praticadas por terceiros. Ele
mencionou que, de acordo com a defesa, a participação de Washington de
Oliveira limitou-se à assinatura do contrato para a construção da praça.
"Realmente,
a responsabilidade dos gestores públicos por atos praticados pelos
agentes que atuam nas repartições subordinadas, especialmente quando há
secretarias, comissões permanentes de licitação e outros setores
administrativos, é tema que causa preocupação aos julgadores, uma vez
que a improbidade administrativa demanda identificação de
responsabilidade pessoal, ou seja, estritamente subjetiva, decorrente só
e somente só de conduta própria personalíssima do agente", afirmou o
relator.
Na mesma linha, destacou que o fato de exercer o cargo
de prefeito não torna o gestor 'responsável por todo e qualquer ato
infracional que eventualmente ocorra no âmbito interno da administração.
Ele lembrou que a Primeira Turma do STJ já se manifestou contra a
hipótese de responsabilização objetiva de prefeito em caso de
improbidade administrativa.
COM A PALAVRA, O PREFEITO DE DUQUE DE CAXIAS
(Por: Estadão Conteúdo)
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