FORAGIDO
André do Rap é apontado como um dos chefes do PCC - Reprodução
Brasília - O narcotraficante internacional André do Rap, foragido após
ter a soltura autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Marco Aurélio Mello, é cliente de uma advogada que tem como sócio um
ex-assessor do magistrado. Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o
pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados,
pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava
Marco Aurélio no tribunal. A informação foi antecipada pela revista
eletrônica Crusoé.
André do Rap é um dos líderes da facção
criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi solto no sábado por
decisão de Marco Aurélio. O ministro se valeu de uma regra nova na
legislação brasileira, que permite a anulação de prisões preventivas
quando, após um prazo de 90 dias, a renovação delas não for solicitada. O
presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu, porém, a liminar concedida por
Marco Aurélio, apontando a alta periculosidade do réu, condenado em duas
instâncias. O plenário da Corte vai julgar nesta quarta-feira, 14, se
mantém a decisão de Fux. Mas o traficante, no momento, não se encontra
ao alcance da justiça, já que se encontra foragido.
No habeas
corpus assinado por Ana Luísa Rocha Gonçalves, em 23 de setembro, não
está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo
Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu
escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa
Advogados - uma sala específica localizada em um edifício empresarial na
Asa Norte, em Brasília
Uma decisão de dezembro do ministro Marco
Aurélio cita informações prestadas pelo assessor Eduardo Ubaldo
Barbosa. Em janeiro, Barbosa recebeu salário líquido de R$ 17.144,41. O
último mês em que seu nome consta na folha de pagamentos do Supremo é
fevereiro. Em 9 de março, Barbosa registrou a abertura do escritório de
advocacia na Receita Federal. O site do escritório traz um aviso de que
está "em construção" e informa, no momento, apenas o endereço, o
telefone e o e-mail para contato.
A lei e o regimento interno do
Supremo não proíbem que ministros julguem processos movidos por
ex-assessores. As regras de impedimento são previamente definidas e não
incluem essa hipótese. Quando o julgador entende que não deve julgar um
processo por questões de foro íntimo, ele pode se declarar suspeito, mas
não há uma regra que preveja a suspeição.
Questionado pelo
Estadão, Marco Aurélio disse que não havia razões para que ele não
atuasse no processo. "O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o
código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo
íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em
quarto grau há impedimento", afirmou o ministro. "Já pensou? São 11
assessores. Se houver alternância, como deve haver, e eles saírem para
advogar, vou ter que me dar por impedido nos processos que eles
patrocinem?" Mello repetiu uma frase que costuma citar: "Processo não
tem capa; tem conteúdo".
Normalmente, advogados exibem no
cabeçalho de suas petições ao Supremo o nome do escritório do qual fazem
parte. No caso do habeas corpus assinado pela advogada Ana Luísa Rocha
Gonçalves não há essa informação.
(Por:
Estadão Conteúdo)
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