sexta-feira, 9 de outubro de 2020

TRF-4 nega pedido de nora de Lula para liberar documentos. Documentos foram apreendidos pela Polícia Federal na 24ª etapa da Operação Lava Jato, a Aletheia

POLÍTICA  NACIONAL

 Ex-presidente Lula

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (7) recurso apresentado pela defesa de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo a devolução de documentos apreendidos pela Polícia Federal na 24ª etapa da Operação Lava Jato, a Aletheia. Em março de 2016, a operação levou o petista para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas.

Renata, que é mulher de Fabio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, interpôs o recurso no Tribunal após o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ter negado, em agosto de 2019, um pedido anterior de restituição dos documentos com base em manifestações da PF e do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos de investigação alegaram que os bens apreendidos são de interesse para apurações em curso.

Na apelação, a defesa da nora do ex-presidente alegou que ela não era investigada na Operação Lava Jato nem foi mencionada no despacho judicial que autorizou a busca e apreensão da PF. Os advogados de Renata também apontaram excesso de prazo na medida, que perdura há mais de quatro anos. Segundo eles, o prazo para a devolução dos bens foi extrapolado. Os defensores ainda citaram que, entre a documentação confiscada, constam bens tanto de natureza pessoal quanto profissional, como computador, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho e de casa.

Ao analisar a apelação, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no TRF4, considerou que o recurso foi ajuizado pela defesa em novembro de 2019, mas que o prazo para a interposição da apelação criminal já havia se esgotado em setembro daquele mesmo ano. Dessa forma, o magistrado decidiu no sentido de que, tendo sido interposto fora do prazo legal, o recurso é intempestivo e não deve ser conhecido pelo colegiado.

– Diante desse contexto, a apelação criminal interposta pela defesa é manifestamente intempestiva, porquanto interposta em 01/11/2019, visando a contrastar provimento do qual, como se viu, foi intimado em 09/09/2019, restando em muito superado, portanto, o prazo previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal – escreveu Gebran.

Os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma ao lado de Gebran, decidiram por acompanhar o voto do relator para negar os pedidos da defesa de Renata.

 

 

(Por:Estadão Conteúdo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário