TRÊS PESSOAS MORTAS
O ex-jogador Edmundo, ídolo de Palmeiras e Vasco, decidiu não renovar seu acordo com a Disney e deixou o Fox Sports ao fim de seu contrato
Rio - Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Ministério Público do Rio e livrou de punição o ex-jogador Edmundo, condenado pela morte de três pessoas em um acidente de carro na Lagoa, Zona Sul da capital fluminense, em 1995. Outras três ficaram feridas no caso. A decisão da corte foi tomada no plenário virtual, em julgamento encerrado na noite desta sexta, 17.
A discussão girou em torno de uma decisão de 2011 do então ministro
Joaquim Barbosa, que declarou a prescrição da condenação imposta a
Edmundo. O ex-jogador foi condenado em primeira instância e teve a
sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio em 1999.
O
relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para acolher o recurso e
afastar a prescrição. "Considerando que a data do fato (02.12.1995), da
sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias
após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se
pode ter consumado o lapso prescricional", frisou o ministro.
Duas
divergências foram abertas: por Marco Aurélio Mello e Kassio Nunes
Marques, que relembrou que em 209 o Supremo reviu o entendimento sobre
execução provisória da pena, a chamada prisão em segunda instância, para
permitir somente após o trânsito em julgado, quando não há mais
recursos.
"Não há como se aplicar o novo entendimento, com a data
vênia do eminente relator, para se reformar a decisão do anterior
relator do feito, ministro Joaquim Barbosa, que corretamente reconheceu a
prescrição. Isso porque a prescrição da pretensão executória da pena se
operou antes do julgamento do HC 84.078 que proibiu a execução
provisória da pena", apontou Nunes Marques.
Acompanharam a
divergência os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para livrar
o ex-jogador da punição. Na ala derrotada ficaram Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux.
"Em dezembro de 2020 completaram 25 anos do fatídico acidente,
superando, assim, o maior prazo prescricional previsto no Código Penal
que são de 20 anos. Seria, inclusive, desproporcional, depois de mais de
duas décadas, impor ao Edmundo o cumprimento da sanção. Na minha
avaliação, acertou o Supremo, pois o réu não deve ficar indefinidamente a
mercê do poder punitivo estatal, de modo que a desarrazoada duração do
processo penal, por si só, não deixa de ser uma dura punição a quem
responde a ação penal"
Luis Henrique Machado
Advogado do ex-jogador Edmundo
(Por:Estadão Conteúdo)

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