PRESTAÇÃO DE CONTAS
Uma ação penal de autoria do
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na
condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de
Pontes, por omissão na prestação de contas, além de supressão e
ocultação de documentos públicos. Os crimes estão relacionados com as
verbas que o ex-gestor recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) para aplicar no Programa de Educação de Jovens e Adultos
(Peja), em 2006; e no Programa Brasil Alfabetizado, em 2007.
Reginaldo Félix foi condenado a
dois anos de detenção e a quatro anos e seis meses de reclusão, em
regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 191 dias-multa. O
MPF, no entanto, já recorreu para que as penalidades sejam aumentadas. O
recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5).
A ação penal, assinada pelo
procurador da República Rodrigo Telles, apontou que “o acusado
simplesmente deixou de apresentar contas da aplicação das aludidas
verbas e, muitos anos depois, apresentou-as incompletas”. O fato
impediu, inclusive, o Município de celebrar novos convênios federais,
devido à situação de inadimplência.
Ao fim do mandato, em dezembro
de 2008, o ex-prefeito suprimiu e ocultou os documentos relativos à
aplicação dos recursos repassadas pelo FNDE, com o objetivo de impedir
que sua sucessora sanasse as irregularidades. Somente em 2011 Reginaldo
Félix entregou duas caixas lacradas à ex-secretária de Finanças de Monte
das Gameleiras, supostamente com a documentação que havia retirado
irregularmente da Prefeitura.
Reginaldo Félix foi prefeito de
Monte das Gameleiras de 2005 a 2008 e, pelo menos até março deste ano,
ainda não havia prestado as contas.
O MPF alerta, por exemplo, para os maus antecedentes do condenado. Reginaldo Félix possui outra condenação criminal e responde a mais duas ações penais. A condenação, inclusive, se deveu à utilização indevida de dinheiro público para pagamento de sua empregada doméstica, de janeiro de 2005 a janeiro de 2007, que implicou em uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O ex-gestor ainda sofreu duas condenações cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito de Monte das Gameleiras; e responde também a outras 18 ações de improbidade na Justiça Federal e na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.
O processo que trata da omissão
na prestação de contas e da supressão de documentos tramita na Justiça
Federal sob o nº 0000379-96.2011.4.05.8400.
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