sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Cosern erra recolhimento do ICMS e cobra ‘prejuízo’ de cinco anos aos consumidores. Procon alerta que medida é ilegal e cobrança indevida

PROBLEMA DELA
Foto: José Aldenir
Foto: José Aldenir
arolina Souza
acw.souza@gmail.com

Os consumidores devem ficar atentos com relação à conta de energia que está sendo entregue pela Cosern (Companhia Energética do Rio Grande do Norte). Segundo informações apuradas pelo O Jornal de Hoje, a Cosern está cobrando dos clientes as diferenças acumuladas das alíquotas de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que não foram pagas nos últimos cinco anos. A cobrança inusitada desse tributo sobre o consumo energético individualizado é justificada pelo fato de que a Companhia teria debitado nesse tempo um percentual menor nas contas dos seus clientes.

Segundo informações da Secretaria Estadual de Tributação (SET), a Cosern já prestou contas de aproximadamente R$ 4,5 milhões – valor total que estava em falta nos registros da secretaria. Para corrigir o erro no recolhimento do ICMS nesses cinco anos, a empresa transferiu o ‘prejuízo’ aos consumidores. Agora, inúmeros clientes estão sendo responsabilizados pelo erro cometido pela Cosern.

Uma das pessoas prejudicadas com a medida adotada pela Companhia é o empresário Bruno Giovanni. Ele conta que na semana passada foi surpreendido com um boleto da Cosern apresentando uma dívida no valor de R$ 4.984,00, relativa à diferença de tributos não cobrados do ano de 2010 até hoje.

“Não sabia dessa diferença de tributos. Nunca fui informado. Se houve um erro da Cosern, a culpa não é minha. A conta de energia da minha empresa é paga religiosamente em dia, sempre foi assim. Mas não vou aceitar esse absurdo. Não pagarei esse boleto e já contratei um advogado para resolver isso”, afirmou.
O advogado Sebastião Leite, que está à frente do processo de Bruno Giovanni, disse que essa não é a primeira que vez que o problema acontece, prejudicando os consumidores. “Tenho diversos processos antigos, parecidos com esse, com liminares e decisão de mérito concedidas a nosso favor. Temos procedentes de que essa atitude da Cosern foi tomada, novamente, de forma ilegal”, afirmou. Segundo a defesa do cliente, nesta nova situação já são 23 processos de empresas abertos contra a Companhia.
“Além de estar fazendo uma cobrança ilegal, a Cosern está ferindo diversas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal. A Companhia não explicou como nem por quê isso aconteceu, não deu oportunidade do cliente conhecer o assunto e ainda está ameaçando cortar a energia de quem não pagar essa cobrança”, afirmou Sebastião Leite.

O Secretário de Tributação do RN, José Airton, disse a O Jornal de Hoje que o órgão governamental não cabe discutir esse problema. Segundo Airton, a SET identificou que a Cosern não pagou devidamente o ICMS relativo aos últimos cinco anos e o Estado, como de praxe, efetuou a cobrança imediata do recurso.
“A Companhia se prontificou a pagar essa dívida e assim a fez. Entretanto, a maneira pela qual a Cosern efetuou esse repasse não nos cabe comentar. O que nos interessa é que o imposto seja devidamente pago. Essa questão deles terem passado a dívida de quase R$ 4,5 milhões para os consumidores é algo que deve ser discutido entre a empresa e os clientes”, afirmou.

A reportagem do Jornal de Hoje procurou a Cosern no início da manhã de hoje para questionar sobre a situação, mas até o fechamento desta edição a assessoria da empresa não deu nenhuma nota retorno.

Procon: “Cobrança indevida deve ser restituída em dobro”
O Código de Defesa do Consumidor proíbe ao comerciante e/ou prestador de serviço a transferência de suas responsabilidades a terceiros. Neste caso, a obrigação de recolher o ICMS em dia e no valor correto, repassando os tributos ao Estado, é única e exclusivamente da Cosern. Segundo Ney Lopes Júnior, coordenador geral do Procon-RN, os consumidores que estão recebendo a carta de cobrança da Cosern têm direito à indenização.

“Normalmente esses direitos são concedidos por vias judiciais. Entretanto, conforme diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, toda cobrança indevida deve ser restituída em dobro. Cabe ao consumidor aceitar ou não caso a empresa queira negociar esse valor”, explicou.

Ney Lopes Júnior afirmou que o Procon-RN já está à frente do processo denunciado por diversos consumidores, acompanhando diariamente o tramite do processo junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

“Minha orientação é que as pessoas procurem primeiramente o Procon, tendo em vista que ela terá seu direito reservado. Quando as indenizações começarem a ser pagas, o processo poderá ficar tumultuado, tornando o sistema mais lento. Tendo em mão a documentação de um órgão fiscalizador oficial, será mais fácil de garantir seus direitos”, disse.

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