sábado, 27 de setembro de 2014

Gasolina com mais etanol só em abril de 2015

COMBUSTÍVEIS

São Paulo (AE) - A Lei nº 13.033, que prevê o aumento do porcentual de mistura do etanol anidro à gasolina, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A União da Indústria da cana-de-açúcar (Unica) já informou que a medida só deve ser colocada em prática a partir de abril de 2015, quando começa a nova safra, pois a atual não terá volume para atender o aumento. Ainda conforme a lei, o porcentual obrigatório do biodiesel ao óleo diesel atingirá 7% em 1º de novembro, podendo ser reduzido a 6% por motivo justificado de interesse público. Hoje, o porcentual é de 6%.

Magnus NascimentoUso de matérias-primas como a cana deve subir com lei que também mexe na composição do dieselUso de matérias-primas como a cana deve subir com lei que também mexe na composição do diesel

Em nota, o Ministério da Agricultura disse que a previsão é de que sejam utilizados mais 1,2 bilhão de litros de biodiesel. No caso do etanol, a elevação da mistura de 25% para 27,5% representaria um consumo adicional de aproximadamente 1 bilhão de litros de etanol no período de 12 meses. “Para que isso ocorra é necessário a conclusão dos testes que estão sendo realizados pelo Cenpes/Petrobras. Esses testes têm como objetivo avaliar os impactos da elevação de mistura, tais como dirigibilidade, emissões, corrosões dentre outros.”

Segundo a secretária de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Cleide Laia, “a medida ampliará a utilização de matérias-primas, como óleos vegetais, gorduras animais e cana-de-açúcar, e propiciará uma melhor utilização da capacidade instalada das usinas produtoras dos biocombustíveis, gerando emprego e renda no campo”. A secretária ressalta ainda a importância dos benefícios ambientais gerados pela utilização dos biocombustíveis, como a redução na emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) e de materiais particulados.

O biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar, e caberá ao Poder Executivo Federal estabelecer mecanismos para assegurar sua participação prioritária na comercialização no mercado interno.

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