terça-feira, 18 de novembro de 2014

Após embargo, Prefeitura é condenada a pagar R$ 400 mil à construtora. Obra foi paralisada na antiga gestão do prefeito Carlos Eduardo Alves

INDENIZAÇÃO

7Ponta-Negra-Solares
Carolina Souza
acw.souza@gmail.com

Empreendimento embargado pela Prefeitura do Natal em 2008, o Solares Ponta Negra receberá uma indenização por parte do Município de quase R$ 400 mil, valor que será pago a construtora Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. A quantia foi calculada por danos morais, materiais e lucros cessantes. A condenação do Município de Natal foi dada nesta segunda-feira (17) pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte veio em decorrência da anulação da Licença Ambiental nº 350/205 e do Alvará de Construção nº 146/206, por parte da Prefeitura de Natal, correspondentes ao empreendimento. O Solares Ponta Negra estava entre cinco empreendimentos que foram embargados em Natal durante a primeira gestão do atual prefeito Carlos Eduardo Alves.

Além do Solares, estavam no processo o Villa Del Sol, o Costa Brasilis (Flat da Vila), Philipe Vannier e Monte Sinai. Todos os projetos desses empreendimentos eram verticalizados, em terrenos próximos ao Morro do Careca, e ficaram conhecidos como os “Espigões de Ponta Negra”, termo utilizado por ambientalistas contrários às construções. Os prédios estavam sendo erguidos em uma Zona de Proteção Ambiental (ZPA), que inclui o Morro do Careca – um dos principais cartões postais da capital potiguar.
Na época dos embargos, a maior preocupação dos ambientalistas era que as construções desses prédios, prejudicassem paisagem, visto que o Farol de Mãe Luiza, também ponto turístico da cidade, teve a sua visão prejudicada após criação de prédios luxuosos em Areia Preta.

Decisão
Com a decisão do magistrado, o Município de Natal deve pagar indenização por danos materiais e lucros cessantes à construtora Solaris, no valor de R$ 334.613,58. Desse montante, R$ 119.112,78 são relativos aos danos emergentes e R$ 215.490,80 correspondentes aos lucros cessantes, estes arbitrados em 20% sobre os valores atribuídos às unidades do Solares de Ponta Negra comercializadas até a época dos fatos.
O Município deve pagar ainda a quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais. Todos os valores devem ser corrigidos pelo IPCA (atual tabela da Justiça Federal), mês a mês, desde a data das notas fiscais e recibos quanto aos danos emergentes, da citação no tocante aos lucros cessantes e da publicação da sentença quanto aos danos morais (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros.

O juiz Airton Pinheiro julgou improcedente a pretensão deduzida na Ação Anulatória nº 0201386-08.207 para declarar a legalidade do ato administrativo que promoveu o cancelamento da Licença de Instalação nº 350/05.

Na ação, a Solaris sustentou que, em conformidade com o Plano Diretor do Município de Natal, pleiteou e obteve junto à Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) as licenças para construção e ambiental necessárias ao implemento do empreendimento imobiliário “Flat Solares”, situado no Bairro de Ponta Negra.

A empresa alegou também que o empreendimento não requer autorização do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, visto não envolver impacto ambiental, e que o Prefeito não seria competente para promover a anulação e, finalmente, que esta se deu em desvio de finalidade, possibilitando-se a suspensão das licenças concedidas no Município até que fosse aprovada a revisão do Plano Diretor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário