OPERAÇÃO LEI SECA
A Fiscalização aconteceu na Rua Walter Duarte Pereira, no bairro de Capim Macio, entre 1h30 e 4h20. Ainda de acordo com o tenente, nenhum caso de alteração foi registrado. “Apesar da madrugada chuvosa, fizemos um trabalho muito eficiente. Foi uma blitz tranquila”, ressaltou Styvenson.
Estatísticas
Em Natal, a operação Lei Seca já prendeu 567 pessoas dirigindo sob efeito de álcool somente no período de janeiro a agosto deste ano. Do total de presos, 495 são homens e 72 mulheres. Os dados, divulgados pelo Detran, mostram ainda que outros 1.693 motoristas foram autuados administrativamente por embriaguez ao volante.
No total, a operação autuou criminalmente e administrativamente 2.260 condutores, dos quais 1.977 tiveram suas carteiras de habilitação apreendidas. De todas as autuações, administrativas e criminais, 81,95% envolveram homens e 18,05% mulheres. Os motoristas que não tiveram as carteiras apreendidas se encontravam sem habilitação ou eram inabilitados.
Dos 2.260 motoristas autuados, 1.079 foram punidos por terem se recusado a fazer o bafômetro. As recusas ao teste do etilômetro representam 47,7%, quase metade das autuações. Quando a situação acontece, o condutor é autuado administrativamente, tem a carteira de habilitação recolhida e é multado em R$ 1.915,40.
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
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