NORMAS
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Uma das previsões da norma é que o médico que recebe a urgência no
hospital deve, obrigatoriamente, liberar a ambulância com todos os seus
equipamentos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou resolução que
normatiza responsabilidades e procedimentos médicos nos serviços
pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, dentre eles o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma das previsões da norma é
que o médico que recebe a urgência no hospital deve, obrigatoriamente,
liberar a ambulância com todos os seus equipamentos.
A
determinação é uma resposta do CFM aos serviços de saúde que têm
utilizado macas do Samu dentro dos hospitais para suprir a ausência de
leitos, impedindo que a ambulância atenda a outras urgências.
Entre
os pontos da Resolução 2.110 de 2014 está também a priorização do
atendimento primário dos pacientes que ligam solicitando ajuda, como,
por exemplo, em casos de infartes e acidentes, e não a transferência de
pacientes entre os hospitais para exames complementares.
A
chamada vaga-zero, que é quando o paciente com risco de morte ou com
sofrimento intenso é atendido mesmo depois de preenchido todo o limite
de vagas do hospital, também é tratada na resolução. Segundo a nova
norma, a vaga-zero deve ser uma exceção e deve ser prerrogativa e
responsabilidade do médico regulador de urgências.
A resolução
também diz que, quando o médico for chamado para um atendimento e,
chegando lá, o paciente já tiver morrido, o profissional deve constatar o
óbito, mas não atestar. Neste caso, deverá comunicar o fato ao médico
regulador, que acionará as policias Civil, Militar ou o Serviço de
Verificação de Óbito para que tomem as providências legais.
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