CEASA
Enquanto o juiz Ivanaldo Bezerra Ferreira dos Santos, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-diretor presidente da Central de Abastecimento (Ceasa), João Alves de Carvalho Bastos, o magistrado titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, foi pelo caminho inverso. Pinheiro não viu motivos para a punição e absolveu João Bastos em ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do RN pelo mesmo motivo: o contrato firmado entre a Ceasa e a empresa Cabugi Administradora e Corretora de Seguros.
Segundo Airton Pinheiro, João Bastos e o servidor Liésio Correia de Andrade, do mesmo órgão, não participaram do processo da concorrência e o ex-diretor presidente somente homologou-o depois de ser orientado a fazê-lo por um parecer jurídico, o que, de acordo com o magistrado, inocenta-o de qualquer dolo. A sentença foi publicada no Diário da Justiça no último dia 4 de novembro de 2014.
Ao reformar a sentença que condenava os dois réus que serviram na CEASA, o juiz Airton Pinheiro afirmou inexistir “improbidade administrativa”. Para o magistrado, a cautela que João Bastos teve de obter aconselhamento da Assessoria Jurídica da CEASA, antes de homologar a licitação, é um fator importante. “Não houve dolo ou culpa do demandado João Alves de Carvalho Bastos, uma vez que o mesmo somente homologou a licitação e celebrou o contrato porque houve recomendação expressa da assessoria técnica”, sentenciou. O juiz foi além e disse que não houve prova de que o então diretor da CEASA sabia que a concorrência havia sido tendenciosa. “Julgo improcedente a ação de improbidade administrativa”, sentenciou.
Diante disso, inclusive, João Bastos segue confiante que conseguirá reverter a condenação proferida nesta semana no processo criminal sobre o mesmo assunto – na ação criminal, apenas Liésio Andrade foi absolvido. Até porque, em sua sentença, o juiz Ivanaldo Bezerra assinala que o “grande beneficiário do esquema de desvio de dinheiro público” foi o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros, Ricardo Jorge de Azevedo, operacionalizado através da fraude na licitação para contratação de seguro patrimonial da CEASA/RN.
Pelo processo criminal, João Bastos, que também foi diretor da Companhia de Limpeza Urbana de Natal (Urbana), foi condenado a seis anos de reclusão, no regime semiaberto, e multa de R$ 13 mil, acrescida de juros e correção monetária, mas poderá responder ao processo em liberdade.
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