NOTA
A Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social (Semtas) divulgou na tarde desta
segunda-feira (30) nota de repúdio à redução da maioridade. Segundo o
documento, a Pec 171, que trata da redução da maioridade penal de 18
para 16 anos, além de ferir deliberações e acordos firmados em tratados
internacionais, aniquilam conquistas e direitos humanos de crianças e
adolescentes previstos na legislação brasileira, especialmente no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Confira na íntegra a nota:
NOTA DE REPÚDIO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, por meio da equipe de referência do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, da cidade do Natal/RN, vem à público manifestar o seu posicionamento de repúdio em relação à redução da maioridade penal, objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171), em processo de votação na Comissão de Cidadania e Justiça do Congresso Nacional. Entendemos que a PEC 171 para além de ferir deliberações e acordos firmados em tratados internacionais, aniquilam conquistas e direitos humanos de crianças e adolescentes previstos na legislação brasileira, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ademais, como de conhecimento público os países que adotaram a maioridade penal, abaixo dos 18 anos de idade, não conseguiram reduzir os índices de violência, o que reafirma que a efetividade da Segurança Pública está atrelada à implementação de políticas estruturantes, articuladas a políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, entre outras, e não ao encarceramento de adolescentes. Em outros termos, o aumento da punição não contribui para a redução da violência e nem com a socialização dos adolescentes que cometem atos infracionais. Ainda é importante esclarecer, com base em dados oficiais do Serviço de Execução de Medida Socioeducativa do município do Natal, relativos ao ano de 2014, que o índice de atos infracionais contra a vida praticados por adolescentes é de 1%, indo de encontro ao argumento, hoje, presente na mídia e opinião pública a favor da redução da maioridade penal. Inquestionavelmente, os dados comprovam que, não existem justificativas para a aprovação da proposta de redução da maioridade penal, são os adultos a maioria dos responsáveis pelos delitos cometidos em nossa sociedade, sobretudo os mais gravosos.
Destarte, compreendemos que reduzir a maioridade penal é um retrocesso na garantia de direitos dos adolescentes e jovens brasileiros. A propósito, neste momento de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nós gestores e profissionais do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, reiteramos nossos compromissos com a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, articulado com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais políticas setoriais, como um importante mecanismo para o acesso a direitos, contribuindo para um novo projeto de vida, afastato das práticas infracionais de nossos adolescentes e jovens.
Por essas razões, dizemos NÃO à Redução da Maioridade Penal!
Confira na íntegra a nota:
NOTA DE REPÚDIO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, por meio da equipe de referência do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto, da cidade do Natal/RN, vem à público manifestar o seu posicionamento de repúdio em relação à redução da maioridade penal, objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171), em processo de votação na Comissão de Cidadania e Justiça do Congresso Nacional. Entendemos que a PEC 171 para além de ferir deliberações e acordos firmados em tratados internacionais, aniquilam conquistas e direitos humanos de crianças e adolescentes previstos na legislação brasileira, especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ademais, como de conhecimento público os países que adotaram a maioridade penal, abaixo dos 18 anos de idade, não conseguiram reduzir os índices de violência, o que reafirma que a efetividade da Segurança Pública está atrelada à implementação de políticas estruturantes, articuladas a políticas sociais de Educação, Saúde, Trabalho, Assistência Social, entre outras, e não ao encarceramento de adolescentes. Em outros termos, o aumento da punição não contribui para a redução da violência e nem com a socialização dos adolescentes que cometem atos infracionais. Ainda é importante esclarecer, com base em dados oficiais do Serviço de Execução de Medida Socioeducativa do município do Natal, relativos ao ano de 2014, que o índice de atos infracionais contra a vida praticados por adolescentes é de 1%, indo de encontro ao argumento, hoje, presente na mídia e opinião pública a favor da redução da maioridade penal. Inquestionavelmente, os dados comprovam que, não existem justificativas para a aprovação da proposta de redução da maioridade penal, são os adultos a maioria dos responsáveis pelos delitos cometidos em nossa sociedade, sobretudo os mais gravosos.
Destarte, compreendemos que reduzir a maioridade penal é um retrocesso na garantia de direitos dos adolescentes e jovens brasileiros. A propósito, neste momento de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nós gestores e profissionais do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa, reiteramos nossos compromissos com a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, articulado com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais políticas setoriais, como um importante mecanismo para o acesso a direitos, contribuindo para um novo projeto de vida, afastato das práticas infracionais de nossos adolescentes e jovens.
Por essas razões, dizemos NÃO à Redução da Maioridade Penal!
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