Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
(MPF/RN) requer da Justiça Federal a ordem para desocupação do
empreendimento Morar Bem Pajuçara, situado no Bairro Pajuçara, Zona
Norte de Natal. Ao todo, 176 apartamentos que estavam sendo construídos
dentro do programa “Minha Casa, Minha Vida” foram invadidos em julho
passado e estão sendo depredados pelos ocupantes, causando prejuízos ao
poder público e prejudicando o direito das famílias que foram
selecionadas para receber as moradias e até hoje não foram beneficiadas.
O Governo Federal, através do Ministério das Cidades, Banco do Brasil e Caixa Econômica, vinha construindo o empreendimento com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A obra foi incorporadas ao “Minha Casa, Minha Vida” em janeiro de 2013, na faixa destinada a famílias com renda bruta de até R$ 1.600. O Município de Natal ficou encarregado de selecionar os contemplados.
Porém a empresa contratada para construir o empreendimento, a Total Incorporações Eireli, informou em 18 de março do ano passado, quando a obra estava 94,65% concluída, que não teria condições de terminar os serviços e abandonou o local em 29 de maio. Menos de dois meses depois, em 16 de julho, quando o Banco do Brasil preparava uma nova licitação para contratar outra empresa pra concluir o residencial, os 176 apartamentos foram invadidos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação de Natal, as famílias que ocuparam os imóveis não são as mesmas contempladas no “Minha Casa, Minha Vida” e não passaram por análises e nem seleção da Prefeitura. De acordo com a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, além de prejudicarem “o direito das famílias regularmente selecionadas, os ocupantes também passaram a depredar o empreendimento, causando, assim, prejuízo financeiro direto ao Poder Público”.
O MPF requer que a Justiça conceda liminar determinando às polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar que, em conjunto e em até 10 dias, promovam a desocupação do residencial, autorizando-as a, inicialmente, informar aos invasores sobre a ordem de desocupação e a negociar com eles a saída espontânea, sob pena de serem removidos à força e responsabilizados na forma da lei.
A ação requer ainda que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, caso desejem, acompanhem a desocupação e retomem formalmente a posse dos imóveis e, se necessário, coletem informações sobre cada um dos invasores, o número do imóvel que ocuparam e os danos causados. O processo tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 0800558-21.4.05.8400.
por:Novo
O Governo Federal, através do Ministério das Cidades, Banco do Brasil e Caixa Econômica, vinha construindo o empreendimento com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A obra foi incorporadas ao “Minha Casa, Minha Vida” em janeiro de 2013, na faixa destinada a famílias com renda bruta de até R$ 1.600. O Município de Natal ficou encarregado de selecionar os contemplados.
Porém a empresa contratada para construir o empreendimento, a Total Incorporações Eireli, informou em 18 de março do ano passado, quando a obra estava 94,65% concluída, que não teria condições de terminar os serviços e abandonou o local em 29 de maio. Menos de dois meses depois, em 16 de julho, quando o Banco do Brasil preparava uma nova licitação para contratar outra empresa pra concluir o residencial, os 176 apartamentos foram invadidos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Habitação de Natal, as famílias que ocuparam os imóveis não são as mesmas contempladas no “Minha Casa, Minha Vida” e não passaram por análises e nem seleção da Prefeitura. De acordo com a ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins, além de prejudicarem “o direito das famílias regularmente selecionadas, os ocupantes também passaram a depredar o empreendimento, causando, assim, prejuízo financeiro direto ao Poder Público”.
O MPF requer que a Justiça conceda liminar determinando às polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar que, em conjunto e em até 10 dias, promovam a desocupação do residencial, autorizando-as a, inicialmente, informar aos invasores sobre a ordem de desocupação e a negociar com eles a saída espontânea, sob pena de serem removidos à força e responsabilizados na forma da lei.
A ação requer ainda que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, caso desejem, acompanhem a desocupação e retomem formalmente a posse dos imóveis e, se necessário, coletem informações sobre cada um dos invasores, o número do imóvel que ocuparam e os danos causados. O processo tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 0800558-21.4.05.8400.
por:Novo
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