O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Expedito
Ferreira de Souza, suspendeu a liminar que derrubava a proibição de
visitas aos presos do sistema penitenciário do Estado. Ou seja, o
governo vai poder impedir novamente as visitas aos presidiários. A
decisão saiu nesta quarta-feira (1º) e foi tomada após apreciação de um
pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
O
Governo do Estado suspendeu através de portaria as visitas aos detentos
do RN no dia 11 de outubro, após a morte de um agente penitenciário.
O Executivo alegou atentados sofridos pelos servidores que atuam no
sistema prisional, que teriam sido articulados de dentro dos
estabelecimentos penais, além da falta de estrutura dos presídios e a
atuação das facções criminosas. A medida de proibir as visitas íntimas e
sociais foi uma resposta da Secretaria de Justiça e Cidadania aos
presidiários e valeria por 30 dias.
No entanto, no dia 27 de outubro passado o desembargador Cláudio Santos derrubou a portaria da Sejuc.
De acordo com o que a assessoria de comunicação do TJ informou à época,
os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de
Sá, moveram o Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não
apenas aos autores do pedido, mas a todos os que estão reclusos no
sistema penitenciário estadual.
A defesa, dentre as alegações, ressaltou que a suspensão das visitas
sociais e íntimas em todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte
é “demasiadamente genérica”, pois não individualiza as condutas dos
internos que deram ensejo à medida, atingindo-se, assim,
indistintamente, todos os detentos, presidiários, recolhidos no Estado.
A Justiça do RN voltou a ser provocada para se manifestar a respeito do
caso e, nesta quarta-feira (1º) se posicionou de maneira contrária ao
que havia definido na primeira vez. Na sua decisão, o presidente
Expedito Ferreira cita que a PGJ registrou em relatório o entendimento
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à
possibilidade de se restringir visitas em favor da disciplina e
segurança das unidades carcerárias.
Expedito reforçou ainda o estado de calamidade do sistema prisional do
Rio Grande do Norte e o fato de as visitas servirem de comunicação dos
detentos com membros de suas organizações criminosas do lado de fora da
cadeia.
Suspensão de segurança
Como o tema é de interesse público, caracteriza uma situação de
“suspensão de segurança”, que consiste em uma exceção à lei. Ao invés de
o pedido da PGJ ser direcionado ao desembargador Cláudio Santos, por
quem primeiro foi julgado o caso, é encaminhado para apreciação do
presidente do Tribunal de Justiça.
(Por G1 RN)
Nenhum comentário:
Postar um comentário