DECISÃO
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN,
por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso do Ministério
Público, para decretar a indisponibilidade dos bens de Euclides Pereira,
ex-prefeito de Portalegre, em pouco mais de R$ 812 mil. Também foram
penalizadas a empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda e João Daniel
Gomes Alves, de forma solidária, até o valor de R$ 39 mil, pela prática
de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, pela
terceirização de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da
prestação de serviço e má gerência dos recursos públicos.
As condutas ímprobas datariam dos anos de 2008 a 2011 e o Agravo de
Instrumento Sem Suspensividade, movido pelo Ministério Público, pedia a
reforma da decisão de primeiro grau, que considerou fim do prazo legal
para a demanda judicial.
No entanto, o órgão julgador destacou que os atos continuaram mesmo
com o então prefeito estando ciente da ilegalidade de tal prática,
causando prejuízo ao erário, diante da má administração dos recursos.
“Em que pese entendimento contrário na sentença inicial, entendo que o
decurso de grande lapso temporal desde os fatos ilegais também reforça a
necessidade de indisponibilidade dos bens dos acusados, posto que podem
ter dilapidado o seu patrimônio, ou virem a fazê-lo a qualquer momento,
com o intuito de obstaculizar a futura execução da obrigação de pagar”,
destaca.
A decisão na 2º Câmara também destacou o entendimento da
Procuradoria, a qual ressalta que não é porque o Erário tenha sido
prejudicado há mais de cinco anos que não seria razoável a prevenção,
assim que possível, de uma futura dilapidação de patrimônio por parte
dos agravados, de modo a garantir que estes respondam pelas possíveis
sanções futuras.
O desembargador relator também enfatizou que o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça é no sentido de que sequer é necessária a
comprovação de que um réu estaria dilapidando seu patrimônio, sendo
suficiente a existência de indícios da prática de conduta ímproba.
(Portal no Ar)
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